TJTO - 0001356-17.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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04/07/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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03/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001356-17.2025.8.27.2721/TO AUTOR: ELIANA NEVES MOURÃOADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS (OAB TO011021)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412)RÉU: SANTINA NEVES FERREIRAADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151)RÉU: EVALDO NEVES FERREIRAADVOGADO(A): SANDOVAL FERREIRA LIMA NETO (OAB TO009151) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE POR TEMPO DETERMINADO) ajuizada por E.
N.
M., em face do F.
F.
G., F.
G.
N.
F., S.
N.
F., F.
N.
F., E.
N.
F., D.
F.
C., M.
N.
F.
D.
L., E.
N.
F. e M.
A.
N.
F., ambos igualmente identificados nos autos, sob os argumentos elencados na petição inicial. No evento 29 o Requerente manifesta desistência da presente ação, requerendo a sua extinção.
Os requeridos até então citados, manifestaram sua concordância com a desistência, conforme evento 39. É o breve relátorio.
II-FUNDAMENTAÇÃO.
A desistência da ação acarreta na extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, VIII do CPC).
No caso em tela, a parte autora demonstrou expressamente o desejo de desistir da ação antes da contestação, sendo, portanto, desnecessária a manifestação da parte ré acerca do pleito (artigo 485, §4º do CPC).
III-DISPOSITIVO.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, visto que não houve a triangularização processual.
Após o transito em julgado, deem-se baixa no processo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:26
Juntada - Outros documentos
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24/06/2025 17:54
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/07/2025 13:00. Refer. Evento 9
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24/06/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 17:46
Juntada - Informações
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24/06/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/06/2025 16:53
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 16:39
Protocolizada Petição
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17/06/2025 20:43
Decisão - Outras Decisões
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05/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 09:30
Protocolizada Petição
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22/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 17:01
Expedido Carta pelo Correio
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08/05/2025 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 16:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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08/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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06/05/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 25/07/2025 13:00
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30/04/2025 18:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SEM PARTE RÉ - EXCLUÍDA
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29/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/04/2025 21:49
Conclusão para despacho
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24/04/2025 21:49
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 16:10
Protocolizada Petição
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24/04/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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