TJTO - 0003176-48.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003176-48.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ONORATO GILDO MEIRELES MENDONCAADVOGADO(A): WILLIAM DA SILVA FONSECA (OAB MA015817) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL, proposta ONORATO GILDO MEIRELES MENDONÇA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Consta no evento 19, proposta de acordo formulada pela parte ré, totalmente aceita pela parte autora, evento 20, pugnando pela homologação do acordo face à transação celebrada entre elas.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
No caso dos autos não se vislumbra mais a necessidade de intervenção do Estado-Juiz para a solução da lide, diante do fato de as partes terem eliminado a pretensão resistida que dava ensejo à demanda.
Diz o artigo 200 do Código de Processo Civil. “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
E o artigo 487, inciso III, b do mesmo diploma legal, prescreve: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) transação; O acordo foi proposto por uma e aceito por outra parte processual, demonstrando assim a satisfação na tutela jurisdicional buscada.
Analisados os autos, verifico que o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (art. 487, III, “b”, do CPC).
Certificado o trânsito, EXPEÇA-SE RPV/PRECATÓRIO, observando o pactuado pelas partes.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes no acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
23/05/2025 15:10
Conclusão para julgamento
-
11/03/2025 17:29
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 21:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/12/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2024 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/12/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 13:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
27/11/2024 14:17
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2024 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/10/2024 15:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
-
28/10/2024 10:24
Protocolizada Petição
-
28/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005393-78.2021.8.27.2737
Municipio de Porto Nacional-To
Ricardo Gomes Quintana Goncalves
Advogado: Thiago Tavares da Silva Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2022 17:29
Processo nº 0005591-24.2025.8.27.2722
55.434.001 Tcherys Macgyver de SA Almeid...
Agropecuaria e Transportes Tocantins Ltd...
Advogado: Calebe da Silva Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2025 23:48
Processo nº 0000370-97.2024.8.27.2721
Messias Pinto dos Santos Junior
Aat Associacao de Beneficios American Tr...
Advogado: Adriana Martins Lira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2024 15:35
Processo nº 0000056-29.2025.8.27.2718
Genesio Duarte Bezerra
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2025 12:06
Processo nº 0004239-45.2023.8.27.2740
Marli Xavito Sousa Apinaje
Os Mesmos
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2024 09:42