TJTO - 0031509-14.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 14:05
Trânsito em Julgado
-
14/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
-
30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0031509-14.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) SENTENÇA Relatório dispensado.
O exequente foi intimado para se manifestar sobre a existência de bens penhoráveis, porém quedou-se inerte.
Em suma, é nítida a inexistência de bens passíveis de penhora, o que obsta a continuidade do feito, mormente em atenção ao princípio da celeridade e razoável duração do processo.
A hipótese enquadra-se na disposição constante do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com aplicação interpretativa e de integração ao cumprimento de sentença, senão vejamos: Art. 53 – [...] §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifo nosso).
A propósito: FONAJE.
ENUNCIADO 75 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICABILIDADE DO ART. 53, § 4º DA LEI. 9.099/95.
PROCESSO QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E QUE JÁ FORAM TENTADAS DUAS VEZES A PENHORA DOS BENS DA SÓCIA DA EMPRESA E TRÊS VEZES PENHORA VIA BACENJUD, ALÉM DA PESQUISA INFOJUD, QUE INFORMOU A INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE QUE DEVE NORTEAR A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*34-26, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 27/10/2016).
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RESSALVADO O DIREITO DO EXEQUENTE DE PROSSEGUIR COM O FEITO AO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
APLICAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 53, DA LEI Nº 9.099/95.
ENUNCIADO 75 DO FONAJE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO PATRONO DO CREDOR QUE SE MOSTRAM INFRUTÍFEROS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. [...] (TJDFT - Acórdão n. 675487, 20020111117606ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 19/03/2013, Publicado no DJE: 01/04/2013.
Pág.: 196).
Com efeito, a extinção do processo é medida a ser tomada, assegurando-se ao exequente a possibilidade de prosseguir no feito, caso localizados bens seguros para constrição, alcançando-se, assim, a devida satisfação do crédito.
Ademais, a lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais reputa por desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção: Art. 51 (...) - §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, com arrimo no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 10:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 19:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/04/2025 14:23
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
28/04/2025 18:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031004232025
-
28/04/2025 18:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031004242025
-
24/04/2025 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031004242025
-
24/04/2025 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031004232025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/04/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:23
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
01/04/2025 17:20
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
13/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
21/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
13/02/2025 13:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
-
12/02/2025 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
-
12/02/2025 17:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
12/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:19
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
11/02/2025 16:17
Juntada - Outros documentos
-
24/01/2025 16:39
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 15:32
Juntada - Outros documentos
-
09/12/2024 15:07
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
09/12/2024 15:06
Lavrada Certidão
-
05/12/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:40
Lavrada Certidão
-
24/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2024 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
30/08/2024 11:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2024 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: LUSIVANIA SANTOS LEITE (por substituição em 29/08/2024 16:34:03)
-
29/08/2024 16:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/08/2024 12:50
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
-
05/08/2024 16:27
Alterada a parte - Situação da parte DIELE RODRIGUES SANTOS LACERDA - REVEL
-
30/07/2024 12:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
08/07/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:34
Trânsito em Julgado
-
29/04/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/04/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/04/2024 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/04/2024 10:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
06/02/2024 16:41
Conclusão para despacho
-
06/02/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
06/02/2024 13:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 06/02/2024 13:30. Refer. Evento 47
-
05/02/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
31/01/2024 11:07
Protocolizada Petição
-
13/12/2023 21:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2023 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2023 12:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
09/10/2023 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/10/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/10/2023 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 06/02/2024 13:30
-
28/09/2023 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
28/09/2023 15:39
Juntada - Certidão
-
28/09/2023 14:04
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 28/09/2023 15:30. Refer. Evento 35
-
28/09/2023 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
27/09/2023 12:51
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 17:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2023 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
16/08/2023 12:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
10/04/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/03/2023 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 28/09/2023 15:30
-
23/03/2023 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
23/03/2023 17:03
Juntada - Certidão
-
23/03/2023 16:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 23/03/2023 17:00. Refer. Evento 24
-
23/03/2023 10:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
23/03/2023 09:35
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 12:25
Despacho - Mero expediente
-
24/01/2023 17:21
Conclusão para despacho
-
12/12/2022 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2022 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2022 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/12/2022 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 23/03/2023 17:00
-
07/12/2022 13:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 09/12/2022 17:00. Refer. Evento 5
-
07/12/2022 13:16
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2022 09:41
Conclusão para despacho
-
01/12/2022 20:13
Protocolizada Petição
-
01/12/2022 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2022 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2022 14:41
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
31/10/2022 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2022 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 12:28
Lavrada Certidão
-
29/10/2022 17:33
Protocolizada Petição
-
27/10/2022 14:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2022 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
24/10/2022 17:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/10/2022 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2022 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/10/2022 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 09/12/2022 17:00
-
26/08/2022 14:50
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2022 15:55
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 15:55
Processo Corretamente Autuado
-
15/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006381-56.2025.8.27.2706
Maria Helena Pereira da Silva
Elessandro Dias da Silva
Advogado: Rainer Andrade Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 16:20
Processo nº 0043610-49.2023.8.27.2729
Pedro Curcino de Oliveira
Municipio de Palmas
Advogado: Caroline Tapxure Lobo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2023 10:55
Processo nº 0010402-21.2021.8.27.2737
Jhemmes Taylon Sampaio Fernandes
Secretario Municipal de Administracao De...
Advogado: Irley Santos dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2021 11:38
Processo nº 0004398-13.2021.8.27.2722
Lauzito Martins Costa
Cristiano Pereira da Silva
Advogado: Hagton Honorato Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2021 15:04
Processo nº 0000521-17.2025.8.27.2725
Antonio Ferreira Gomes
Municipio de Lajeado do Tocantins
Advogado: Andrelson Pinheiro Portilho Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 01:42