TJTO - 0023043-37.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
05/09/2025 17:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038832025
-
05/09/2025 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162038852025
-
05/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
03/09/2025 13:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038832025
-
03/09/2025 13:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162038852025
-
28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023043-37.2021.8.27.2706/TO RÉU: REINALDO OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): ELIZALDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB TO005345) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, em favor da Procuradoria Municipal, do valor indicado no evento 119.
Em ato sucessivo, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor da parte exequida, observando os dados bancários indicados no evento 117.
Sem prejuízo, intimo o exequente, no prazo de 30 dias, para que se manifeste em relação ao intento do Juízo em extinguir a presente execução fiscal.
Transcorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame.
Cientifico a parte executada do presente despacho.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:10
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:45
Conclusão para despacho
-
18/08/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023043-37.2021.8.27.2706/TO RÉU: REINALDO OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): ELIZALDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB TO005345) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal em face de Reinaldo Oliveira De Sousa.
A presente execução fiscal é instruída pela Certidão de Dívida Ativa de nº *02.***.*44-74, referente ao tributo IPTU, dos anos de 2014, 2019 e 2020.
O executado, no evento 22, informou o pagamento referente aos anos de 2019 e 2020, para tanto, juntou comprovante de pagamento.
Em relação ao ano de 2014 alegou a ocorrência da prescrição.
O exequente refutou a alegação da ocorrência da prescrição do ano de 2014.
Além disso, informou que os honorários advocatícios não foram quitados, motivo pelo qual requereu penhora online (evento 34).
A decisão prolatada no evento 36 rejeitou a alegação de prescrição (evento 36).
O executado informou que procedeu com o pagamento dos honorários advocatícios e juntou comprovante de pagamento.
Além disso, informou que não conseguiu negociar o ano de 2014 (evento 41).
O exequente apresentou extrato do valor atualizado da dívida e dados para o depósito bancário (evento 54).
O executado procedeu com a juntada do comprovante de depósito para a conta do exequente (evento 60).
Intimado, o exequente requereu dilações de prazo (eventos 64, 68 e 72), a fim de proceder com a confirmação do pagamento informado no evento 60, com a consequente baixa do débito.
Após as concessões de prazos, o exequente requereu penhora online e outras medidas para satisfação do valor de R$ 351,86 (evento 84).
Deferido o pedido de penhora online, via SISBAJUD, e realizado o protocolo de bloqueio de valores (evento 87).
O executado, por sua vez, manifestou que procedeu com o pagamento dos honorários e que todos os débitos foram quitados, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (evento 88).
A penhora de valores foi frutífera (evento 91).
Instado, o exequente requereu nova penhora online, via SISBAJUD, e outras medidas, para satisfação do valor de R$ 38,18 (evento 94).
O pedido foi postergado e o exequente novamente intimado (evento 101).
Em sua manifestação, o exequente informou que o valor em aberto do ano de 2014 é de R$ 36,25, mais os honorários advocatícios, montante de R$ 3,62, total de R$ 93,87 e requereu a transferência do montante (evento 105). É o relato.
Postergo a análise do pedido de expedição de alvará judicial, dado que, há algumas inconsistências nos autos.
O executado juntou no evento 60 "Comprovante de Pagamento do tributo do ano de 2014".
O exequente, por sua vez, aparentemente, não procedeu com a baixa do pagamento.
Na petição do evento 84, o exequente informou que o montante do débito remanescente perfazia o valor de R$ 351,86.
Por outro lado, na petição do evento 94, informou que o montante do débito remanescente perfazia a quantia de R$ 38,18.
Por fim, na petição do evento 105, informou que o montante do débito remanescente perfazia a quantia de R$ 39,87.
Assim sendo, dada as inconsistências constatadas, postergo o pedido de expedição de alvará judicial, e intimo as partes: 1.Exequente: a) Informe se procedeu com a baixa da cobrança referente ao ano de 2014, dado o comprovante de pagamento juntado no evento 60 e ofício nº 19.285/2024. b) Informe se foi quitada a verba honorária ou há algum valor remanescente, considerando a manifestação do evento 88 e os documentos acostados. 2.Executado: a) Tenha ciência do presente conteúdo. b)Informe seus dados bancários para a devolução de possível saldo remanescente bloqueado, caso haja.
Esclareço que, em caso de devolução, será feita no momento da prolação da sentença.
Ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína: a) Com o encerramento dos prazos concedidos as partes, volvam-se os autos para exame.
Intimo.
Araguaína/TO, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 17:53
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:14
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2025 17:40
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
11/02/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/12/2024 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/11/2024 17:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
22/11/2024 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:40
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
11/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:48
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 15:38
Juntada - Informações
-
11/11/2024 15:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:43
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
26/10/2024 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
15/10/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 17:31
Conclusão para despacho
-
16/09/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:58
Lavrada Certidão
-
30/04/2024 09:10
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
01/04/2024 14:29
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/01/2024 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
11/12/2023 16:35
Protocolizada Petição
-
09/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:56
Decisão - Outras Decisões
-
07/11/2023 09:34
Conclusão para despacho
-
11/10/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:16
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 12:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2023 12:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/07/2023 11:17
Lavrada Certidão
-
18/04/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
14/02/2023 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/12/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 15:22
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2022 11:54
Conclusão para despacho
-
03/05/2022 11:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2022 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/04/2022 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 03/05/2022 11:17:11)
-
19/04/2022 13:08
Expedido Mandado
-
09/12/2021 15:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
09/12/2021 13:08
Conclusão para decisão
-
08/11/2021 17:54
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2021 16:55
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 16:55
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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