TJTO - 0001988-92.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001988-92.2025.8.27.2737/TO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO 01.
Considerando que o cumprimento de sentença em processa-se no próprio juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no CPC (art. 52, da Lei nº 9.099/95), determino as providências abaixo: 02.
Proceda-se à execução, dispensada nova citação, uma vez que não foi cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado e houve solicitação do interessado, (art. 52, IV, Lei nº 9.099/95). 03.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 04.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualizar o montante devido com a aplicação da multa acima. 05.
Após, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. 06.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
24/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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12/06/2025 13:42
Lavrada Certidão
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12/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 01:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 16:49
Lavrada Certidão
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25/05/2025 23:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/05/2025 13:13
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 08:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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21/05/2025 08:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/05/2025 08:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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20/05/2025 16:45
Protocolizada Petição
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20/05/2025 12:43
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/05/2025 14:33
Protocolizada Petição
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05/05/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2025 20:19
Protocolizada Petição
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10/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 17:21
Lavrada Certidão
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08/04/2025 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/04/2025 02:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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01/04/2025 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 21/05/2025 08:30
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19/03/2025 17:15
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/03/2025 17:15
Processo Corretamente Autuado
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19/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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