TJTO - 0002856-93.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002856-93.2022.8.27.2731/TO AUTOR: JOSE HENRIQUE REGO GOMESADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500)ADVOGADO(A): LUIS OTÁVIO DE QUEIROZ FRAZ (OAB TO000160)RÉU: PRONORTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAADVOGADO(A): LUANA CABRAL DA SILVA (OAB TO008891) DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos tratam de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por José Henrique Rego Gomes em face de Pronorte Produtos Alimentícios Ltda., fundada na omissão da ré em promover a transferência formal de propriedade de imóveis adjudicados judicialmente em processo executivo anterior, fato que tem causado a indevida manutenção do nome do autor como contribuinte de tributos municipais (IPTU).
O feito tramitava regularmente perante este juízo cível.
Contudo, por decisão proferida no evento 110, os autos foram remetidos à Vara da Fazenda Pública, sob o fundamento de que a controvérsia envolvia o Município de Paraíso do Tocantins, especialmente após a admissibilidade da denunciação da lide.
Ocorre, no entanto, que a decisão de remessa carece de respaldo jurídico, devendo ser revista por meio da suscitação de conflito negativo de competência, pelas razões que passo a expor.
O Município de Paraíso do Tocantins não integra o polo passivo da demanda principal.
O pedido formulado na exordial restringe-se à ré PRONORTE, objetivando a obrigação de fazer consistente na regularização registral dos imóveis adjudicados; o pagamento do ITBI e dos tributos em aberto; a compensação por danos morais em razão da omissão prolongada da ré.
A denunciação da lide ao Município foi acolhida unicamente para permitir eventual direito regressivo da Pronorte, não alterando a causa de pedir nem convertendo o Município em parte passiva da relação jurídica principal.
Sua intervenção tem natureza acessória e não lhe confere posição de réu.
A cobrança de tributos pelo Município decorre de obrigação legal acessória, resultante da inércia da ré em registrar a adjudicação do imóvel.
Não há imputação de ato ilícito, tampouco se discute a legalidade do lançamento tributário, mas sim a omissão da adjudicatária em promover os atos necessários à formalização da titularidade.
A mera presença do ente público como denunciado à lide não desloca a competência para a Vara da Fazenda Pública quando a lide principal trata de relação entre particulares.
Desta feita, entendo que a competência para julgamento da presente ação permanece com o Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, por tratar-se de relação jurídica de natureza obrigacional e indenizatória entre particulares, sendo o Município parte secundária e eventual.
A alteração da competência com base na denunciação da lide comprometeria o princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF) e criaria precedente de ampliação indevida das competências especializadas, o que afronta a sistemática do Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada.
Diante do exposto, com fulcro no art. 66 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que seja dirimida a controvérsia entre este Juízo (1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins) e o Juízo da Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, relativamente ao processo nº 0002856-93.2022.8.27.2731.
Determino a imediata suspensão do feito até o pronunciamento do TJTO sobre o conflito suscitado.
Expeça-se o necessário.
Intime.
Cumpra. -
12/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00094112020258272700/TJTO
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12/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 10:26
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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28/05/2025 15:53
Conclusão para decisão
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28/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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16/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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08/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/04/2025 17:23
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 15:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:44
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/02/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/02/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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28/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/01/2025 12:21
Juntada - Informações
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19/12/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/10/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 15:55
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2024 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 10:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/07/2024 21:09
Protocolizada Petição
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18/07/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NACOM
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18/07/2024 17:32
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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20/06/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 20:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/04/2024 13:04
Conclusão para despacho
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22/11/2023 09:58
Protocolizada Petição
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20/11/2023 09:51
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:39
Protocolizada Petição
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21/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/10/2023 19:23
Protocolizada Petição
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04/10/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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13/09/2023 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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13/09/2023 15:07
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
14/07/2023 12:03
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2023 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/06/2023 15:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00021991620238272700/TJTO
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09/06/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2023 17:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00021991620238272700/TJTO
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02/05/2023 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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02/05/2023 14:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 02/05/2023 13:00. Refer. Evento 36
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2023 14:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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20/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:21
Conclusão para despacho
-
28/02/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/02/2023 17:18
Protocolizada Petição
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23/02/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 35 Número: 00021991620238272700/TJTO
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14/02/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/01/2023 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2023 14:26
Expedido Mandado - citação
-
23/01/2023 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JOÃO JOSÉ DA SILVA (por substituição em 23/01/2023 15:53:47)
-
23/01/2023 14:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
23/01/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 14:03
Lavrada Certidão
-
23/01/2023 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 02/05/2023 13:00
-
18/01/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2023 17:06
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
17/01/2023 12:36
Conclusão para despacho
-
08/12/2022 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/12/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:12
Juntada - Documento
-
16/11/2022 18:11
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2022 14:33
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2022 14:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/10/2022 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 17:19
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2022 13:13
Conclusão para despacho
-
26/08/2022 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2022 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2022 16:12
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2022 13:57
Conclusão para decisão
-
23/06/2022 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2022 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2022 15:39
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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03/06/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2022 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI2ECIVJ para TOPAI1ECIVJ)
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02/06/2022 14:02
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Petição Cível
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02/06/2022 14:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/06/2022 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 18:04
Decisão - Declaração - Incompetência
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31/05/2022 12:05
Conclusão para decisão
-
31/05/2022 12:05
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2022 12:04
Lavrada Certidão
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30/05/2022 16:00
Distribuído por dependência - Número: 50000689519978272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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