TJTO - 0013979-60.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013979-60.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049158-89.2022.8.27.2729/TO AUTOR: VILMA GOMES CUNHAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)RÉU: BRUNO MAC RONIS BELEM VIEIRAADVOGADO(A): CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA (OAB MA020273) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por VILMA GOMES CUNHA em face de BRUNO MAC RONIS BELÉM VIEIRA, com fundamento em irregularidades na condução da empresa MAC SERVICE FABRICAÇÃO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
O contrato social firmado entre as partes (evento 1, CONTR8) contém cláusula de eleição de foro (cláusula nona), mediante a qual as partes elegeram, de forma expressa, a Comarca de Marabá/PA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da relação societária.
Além disso, verifica-se que o domicílio da parte requerida também se situa na Comarca de Marabá/PA, reforçando a competência daquele juízo para o conhecimento da presente demanda.
Nos termos da Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal, é válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos de contrato, salvo demonstração de abusividade ou impedimento concreto ao acesso à jurisdição.
No caso dos autos, embora a autora alegue hipossuficiência e dificuldade de deslocamento, não trouxe elementos concretos e suficientes para afastar a eficácia da cláusula contratual, limitando-se a pleitear genericamente a manutenção da demanda neste juízo.
A parte requerida,
por outro lado, apresentou manifestação requerendo a observância da cláusula de eleição (evento 52, MANIFESTACAO1), e apresentou precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a validade da cláusula de eleição de foro em controvérsias empresariais não submetidas ao CDC.
Deve ser destacado, ainda, que o foro eleito corresponde à comarca em que reside o requerido.
Assim, deve ser reconhecida a validade da cláusula de eleição de foro e, por conseguinte, a incompetência deste juízo, remetendo-se os autos ao juízo eleito contratualmente.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA desta 4ª Vara Cível de Palmas/TO para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS à Vara Cível da Comarca de Marabá/PA, foro contratualmente eleito pelas partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/03/2025 14:07
Conclusão para decisão
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12/03/2025 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 16:03
Conclusão para despacho
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20/03/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/03/2024 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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11/03/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 09:58
Protocolizada Petição
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14/11/2023 18:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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14/11/2023 18:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 14/11/2023 17:30. Refer. Evento 22
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13/11/2023 14:32
Protocolizada Petição
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31/10/2023 18:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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02/10/2023 17:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2023 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2023 14:34
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/09/2023 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 16:34
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local - 14/11/2023 17:30. Refer. Evento 5
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03/08/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2023 11:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2023 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANTONIA CLEBIONORA SOARES LIMA (por substituição em 27/07/2023 17:26:27)
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27/07/2023 15:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/07/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2023 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2023 15:33
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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03/07/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 31/08/2023 15:30
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17/04/2023 21:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/04/2023 12:41
Conclusão para despacho
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14/04/2023 17:18
Processo Corretamente Autuado
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13/04/2023 21:08
Distribuído por dependência - Número: 00491588920228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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