TJTO - 0048266-15.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0048266-15.2024.8.27.2729/TO AUTOR: MARLENE BARREIA DIOGENESADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reapreciação de restituição do veículo VW/Gol 1.0, placa MWO5515, formulado por MARLENE BARREIA DIOGENES, já qualificada nos autos.
O referido veículo foi apreendido na posse de MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA e teve seu perdimento decretado na Ação Penal n.º 0047616-65.2024.8.27.2729. (evento 33) É o relatório do que importa.
Conforme já decidido no evento 16, nestes autos, sendo pedido de restituição julgado prejudicado vez que, a condenação de MARCOS VINICIUS DE SOUZA LIMA pelo crime de tráfico de drogas, e o reconhecimento de que o veículo em questão era habitualmente utilizado na prática do aludido crime, resultaram na decretação de seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 63 da Lei n. 11.343/2006. Posteriormente, a requerente MARLENE BARREIA DIOGENES opôs Embargos de Terceiro (autos n.º 0007143-03.2025.8.27.2729), buscando a restituição do veículo e sustentando sua condição de proprietária de boa-fé e ausência de participação ou consentimento no uso ilícito do bem.
Contudo, os referidos Embargos de Terceiro foram julgados improcedentes.
A sentença considerou que a comprovação de que o veículo era utilizado para o tráfico de entorpecentes autoriza o decreto de perdimento, e que a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição, não apenas pelo registro.
Inconformada com a decisão de improcedência dos Embargos de Terceiro, a Requerente interpôs Apelação Criminal (nº 0007143-03.2025.8.27.2729).
Este recurso de apelação busca a reforma da decisão para obter a restituição do veículo VW/GOL, e o Ministério Público já se manifestou pelo não provimento do recurso.
Dado que a matéria referente à restituição do veículo e ao decreto de perdimento está atualmente sob apreciação do e.
Tribunal de Justiça por meio da referida Apelação, e tal recurso ainda não foi julgado, qualquer novo pedido de reapreciação da restituição neste Juízo de primeiro grau carece de objeto.
A decisão final sobre o perdimento do veículo e a possibilidade de sua restituição à requerente dependerá do desfecho do recurso em instância superior.
Dessa forma, a análise do mérito do pedido de reapreciação encontra-se preclusa em primeira instância e sub judice em segunda instância, configurando a perda superveniente do interesse processual neste Juízo.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo prejudicado o presente pedido de reapreciação de restituição do veículo VW/Gol 1.0, placa MWO5515, por perda do objeto, devendo-se aguardar o julgamento definitivo do recurso de Apelação Criminal n.º 0007143-03.2025.8.27.2729 que tramita no Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para ciência.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Palmas, data e assinatura certificadas pelo sistema. -
23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 15:47
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 18:03
Conclusão para decisão
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11/07/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 09:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 0048266-15.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00408578520248272729/TO)RELATOR: LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRESAUTOR: MARLENE BARREIA DIOGENESADVOGADO(A): GEILANE NUNES BARBOSA (OAB TO009302)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 30/05/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
02/07/2025 20:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0047616-65.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 51
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28/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00032257820258272700/TJTO
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:48
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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07/02/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0047616-65.2024.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 51
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25/01/2025 10:57
Conclusão para decisão
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24/01/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2025 13:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL1CRIJ para TOPAL2CRIJ)
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13/12/2024 16:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NÃO POSSUI - EXCLUÍDA
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13/12/2024 12:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/11/2024 12:48
Conclusão para decisão
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25/11/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:15
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 17:12
Distribuído por dependência - Número: 00408578520248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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