TJTO - 0022107-06.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022107-06.2022.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAREQUERENTE: DEISON NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 139 - 25/07/2025 - PETIÇÃO Evento 130 - 24/06/2025 - Despacho Mero expediente -
28/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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25/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022107-06.2022.8.27.2729/TO REQUERIDO: FUNDACAO CESGRANRIOADVOGADO(A): ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO (OAB RJ097822)REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO o pedido de cumprimento definitivo de sentença de PAGAR QUANTIA CERTA e de OBRIGAÇÃO DE FAZER e, por conseguinte, determino a INTIMAÇÃO da parte devedora para, em 15 (quinze) dias: a) Pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC; e b) Cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe cobrada multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00 (art. 536, CPC), devendo ficar ciente de que: i) transcorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, § 4º c/c art. 525, ambos do CPC); ii) incidirá nas penas de litigância de má-fé se injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, CPC). 2. A intimação deverá ser feita nos moldes determinados pelo §§ 2º e 4º do art. 513, do CPC, a saber: a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. No tocante ao cumprimento de sentença de pagar quantia certa, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC), com a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros que estejam disponíveis ao Poder Judiciário, após a apresentação de planilha atualizada do débito pelo credor. 5. No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, caso o executado não a cumpra no prazo assinalado nem ofereça impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização, a qual será apurada em liquidação de sentença, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
O executado poderá ainda requerer que terceiro satisfaça a obrigação à custa do executado (art. 513 c/c os art. 816, parágrafo único, e 817, todos do CPC). 6. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 6.1. A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 6.2. A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 7. ADVIRTO a parte executada de que se presume em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação referida no item 6.2. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
24/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 07:34
Despacho - Mero expediente
-
16/06/2025 15:02
Conclusão para despacho
-
16/06/2025 15:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/06/2025 18:22
Protocolizada Petição
-
12/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
-
23/05/2025 09:18
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CIV Número: 00221070620228272729/TJTO
-
06/05/2025 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4CIV
-
06/11/2024 13:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
06/11/2024 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/10/2024 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
09/10/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/10/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/10/2024 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5576883, Subguia 53025 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6,00
-
09/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
08/10/2024 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/10/2024 21:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5576883, Subguia 5442799
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08/10/2024 21:05
Juntada - Guia Gerada - Apelação - DEISON NASCIMENTO DOS SANTOS - Guia 5576883 - R$ 6,00
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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06/09/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
06/09/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/09/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/09/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/09/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2024 20:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 10:54
Conclusão para julgamento
-
07/08/2024 10:53
Juntada - Informações
-
30/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
27/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
23/07/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
15/07/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
12/07/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/07/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
25/06/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/06/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2024 21:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
06/06/2024 13:10
Juntada - Informações
-
29/05/2024 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4CIV -> NACOM
-
07/03/2024 10:47
Conclusão para julgamento
-
06/03/2024 19:37
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2023 14:04
Conclusão para despacho
-
08/11/2023 21:37
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
03/11/2023 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/11/2023 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/10/2023 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
03/10/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
02/10/2023 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
18/09/2023 13:09
Protocolizada Petição
-
19/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/08/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
31/07/2023 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
31/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:43
Perícia agendada
-
19/07/2023 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
19/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/07/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2023 13:11
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
15/06/2023 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
15/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
15/06/2023 12:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
13/06/2023 10:49
Protocolizada Petição
-
07/06/2023 12:33
Protocolizada Petição
-
31/05/2023 20:38
Protocolizada Petição
-
27/03/2023 21:27
Conclusão para despacho
-
20/03/2023 12:38
Protocolizada Petição
-
09/03/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/02/2023 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 15:17
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/01/2023 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/01/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2023 14:28
Protocolizada Petição
-
11/01/2023 12:42
Conclusão para despacho
-
10/01/2023 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
31/12/2022 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/12/2022 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 16:54
Despacho - Mero expediente
-
23/11/2022 15:57
Conclusão para despacho
-
18/11/2022 17:48
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 00:35
Protocolizada Petição
-
03/11/2022 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/09/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 11:41
Protocolizada Petição
-
13/09/2022 19:03
Protocolizada Petição
-
01/09/2022 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
01/09/2022 13:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 01/09/2022 13:00. Refer. Evento 8
-
01/09/2022 12:23
Juntada - Certidão
-
31/08/2022 17:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
30/08/2022 16:33
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 17:09
Protocolizada Petição
-
08/08/2022 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/07/2022 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
06/07/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/09/2022 13:00
-
05/07/2022 17:26
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
10/06/2022 17:36
Protocolizada Petição
-
10/06/2022 13:46
Conclusão para decisão
-
10/06/2022 13:44
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2022 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL4CIVJ)
-
09/06/2022 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
09/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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