TJTO - 0040087-29.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040087-29.2023.8.27.2729/TO AUTOR: ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CV LTDAADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CV LTDA. em face do ESPÓLIO DE ROGÉRIO REGIS DUMKE.
Sustenta a autora que não obteve êxito na localização de inventário em trâmite, mesmo após consulta a sistemas institucionais disponíveis, como o do TJRS.
Contudo, as diligências realizadas não supriram a ausência de documentos essenciais à formação válida da relação processual (evento 50, PET1).
Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com a certidão de óbito do falecido, tampouco com outros elementos que permitam a adequada qualificação do espólio ou a identificação de seu representante legal (evento 1).
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio é representado ativa e passivamente pelo inventariante.
Ao propor a demanda, compete à parte autora adotar diligências mínimas para viabilizar a formação válida da relação processual, instruindo a petição inicial com documentos e informações indispensáveis à qualificação do espólio e à identificação de seu representante legal, como a certidão de óbito do falecido.
A ausência de tais elementos compromete o impulso regular do feito e impede a atuação jurisdicional voltada à eventual nomeação de inventariante dativo (art. 613, parágrafo único, do CPC).
A atuação judicial na busca de dados só se justifica após esgotadas as diligências que competem à autora, especialmente quando se trata de informações públicas que podem ser obtidas junto ao cartório de registro civil do último domicílio do falecido.
Diante do exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de óbito de Rogério Regis Dumke. b) Após o cumprimento da determinação anterior, AUTORIZO a Secretaria a proceder à consulta nos sistemas judiciais e extrajudiciais conveniados disponíveis ao juízo, especialmente para: identificar a existência de inventário ou arrolamento em nome do falecido; e verificar, se possível, dados sobre herdeiros ou sobre eventual inventariante nomeado.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. - 
                                            
24/06/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:27
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2025 14:17
Conclusão para despacho
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19/12/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 05/12/2024 13:00. Refer. Evento 33
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27/11/2024 17:36
Decisão - Outras Decisões
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14/11/2024 13:19
Conclusão para despacho
 - 
                                            
14/11/2024 10:40
Protocolizada Petição
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29/08/2024 15:22
Lavrada Certidão
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17/07/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
 - 
                                            
17/07/2024 15:52
Protocolizada Petição
 - 
                                            
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
08/07/2024 14:33
Protocolizada Petição
 - 
                                            
05/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2024 01:40
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
28/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2024 13:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/12/2024 13:00
 - 
                                            
26/06/2024 09:35
Protocolizada Petição
 - 
                                            
23/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/03/2024 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
 - 
                                            
20/03/2024 17:43
Juntada - Certidão
 - 
                                            
20/03/2024 17:08
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 20/03/2024 17:30. Refer. Evento 9
 - 
                                            
07/03/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
05/03/2024 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
20/02/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2024 18:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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05/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
05/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
06/12/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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06/12/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
04/12/2023 16:13
Protocolizada Petição
 - 
                                            
29/11/2023 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
 - 
                                            
29/11/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/11/2023 17:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/03/2024 17:30
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28/11/2023 07:53
Protocolizada Petição
 - 
                                            
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 13:37
Juntada - Informações
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10/11/2023 05:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/11/2023 17:03
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/10/2023 11:54
Conclusão para despacho
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20/10/2023 13:03
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
17/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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