TJTO - 0000438-80.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 03:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000438-80.2025.8.27.2731/TOEXEQUENTE: HELENA PRO NUTRITIVE HAIR LTDAADVOGADO(A): DAVI VIEIRA DA COSTA (OAB TO011995)SENTENÇA ajuizou reclamação contra , partes qualificadas.
Em seguida peticionou nos autos requerendo a desistência da ação. O § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 dispensa a prévia intimação das partes para a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, o que difere da norma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Após, arquive-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 15:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/06/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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23/06/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 13:00. Refer. Evento 5
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20/06/2025 15:13
Juntada - Certidão
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20/06/2025 14:53
Juntada - Certidão
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18/06/2025 19:41
Protocolizada Petição
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18/06/2025 14:35
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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27/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 18:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 15:22
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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30/04/2025 14:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 13:00
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20/02/2025 09:16
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 15:47
Conclusão para despacho
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18/02/2025 15:47
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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