TJTO - 0000149-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000149-90.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JULIANA COÊLHO DOS SANTOSADVOGADO(A): DALLIANY BARROS MELO DE LÁZARI (OAB TO007829)ADVOGADO(A): ANDERNEIDE MARQUES SILVA (OAB TO010629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 45).
O executado defende, em suma, excesso de execução.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos anexados na impugnação. A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a rejeição da impugnação.
Em atenção aos cálculos elaborados pela parte exequente no evento 38, infere-se que foram incluídos os meses de abril de 2019 e maio de 2019, não englobados no título executivo, em evidente excesso.
Por outro lado, os cálculos do executado desconsideraram verbas constantes da condenação, a saber, férias proporcionais.
Nesse sentido, a medida que se impõe é o reconhecimento do excesso de execução, com a exclusão dos meses acima citados dos cálculos da parte exequente, que perfazem o importe de R$ 325,03 (trezentos e vinte e cinco reais e três centavos), homologando o valor remanescente de R$ 13.270,24 (treze mil duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) - evento 38, CALC2.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 45 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 13.270,24 (treze mil duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), excluindo os meses de abril e maio de 2019, atualizado até novembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:39
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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21/03/2025 13:09
Conclusão para decisão
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17/03/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/12/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 13:00
Conclusão para despacho
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14/11/2024 13:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/11/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 19:30
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 13:13
Conclusão para despacho
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18/10/2024 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:27
Trânsito em Julgado
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10/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/06/2024 14:44
Conclusão para julgamento
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29/05/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2024 16:42
Despacho - Determinação de Citação
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17/01/2024 16:46
Conclusão para despacho
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17/01/2024 16:46
Processo Corretamente Autuado
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04/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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