TJTO - 0003762-26.2021.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003762-26.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA SOUTOADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)REQUERIDO: JAILTON LOPES DE LIMAADVOGADO(A): SÉRGIO SKEFF CUNHA (OAB TO005756) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. Na oportunidade, deverá a executada/ devedora manifestar-se acerca da alegação da exequente quanto à sua concessão da gratuidade da justiça (evento 85). 4. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 6. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 7.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 8. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 9. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 9.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 9.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 10. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
23/06/2025 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:49
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 13:35
Conclusão para despacho
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22/06/2025 11:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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21/05/2025 15:53
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPAL3CIV
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19/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:29
Trânsito em Julgado
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26/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/04/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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21/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/03/2025 11:33
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 23:49
Encaminhamento Processual - TOPAL3CIV -> TO4.03NCI
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06/11/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 14:53
Conclusão para despacho
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30/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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13/05/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2024 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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26/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 15:36
Conclusão para despacho
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11/12/2023 15:35
Lavrada Certidão
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07/12/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/11/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 20:48
Despacho - Mero expediente
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10/07/2023 12:27
Conclusão para despacho
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03/07/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 18:05
Despacho - Mero expediente
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22/08/2022 20:50
Conclusão para despacho
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07/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2022 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2022 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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01/06/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2022 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2022 15:13
Despacho - Mero expediente
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27/04/2022 14:26
Conclusão para despacho
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12/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2022 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2022 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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10/03/2022 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2022 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2022 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2022 17:45
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2021 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2021 15:55
Conclusão para despacho
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2021 10:51
Protocolizada Petição
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22/09/2021 17:05
Protocolizada Petição
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22/09/2021 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPALSECI
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22/09/2021 16:18
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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21/09/2021 14:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEMAN
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21/09/2021 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL3CIV
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01/09/2021 21:21
Despacho - Mero expediente
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23/07/2021 12:33
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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24/06/2021 11:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3CIV -> TOPALCEMAN
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24/06/2021 11:15
Expedido Mandado
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24/06/2021 11:13
Expedido Mandado
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19/05/2021 13:54
Protocolizada Petição
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28/04/2021 22:03
Protocolizada Petição
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13/04/2021 18:37
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2021 17:33
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2021 12:50
Expedido Carta pelo Correio
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26/02/2021 12:50
Expedido Carta pelo Correio
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18/02/2021 15:55
Despacho - Mero expediente
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12/02/2021 12:54
Lavrada Certidão
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12/02/2021 12:53
Conclusão para despacho
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12/02/2021 12:53
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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