TJTO - 0006054-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006054-76.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE PALMAS CEULP/ULBRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput).
A intimação para pagamento deve ser feita: a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados; b) Por carta com aviso de recebimento, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos; c) Pela Defensoria Pública, no caso de assistidos pela referida instituição; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC); e) Por carta com aviso de recebimento, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).
Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos. Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
23/06/2025 20:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 00:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 00:24
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 17:56
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/05/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:34
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
16/05/2025 15:40
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 15:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
16/05/2025 15:35
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 15:57
Trânsito em Julgado
-
05/05/2025 15:56
Lavrada Certidão
-
26/02/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 18:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
13/11/2024 16:57
Conclusão para julgamento
-
21/10/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/09/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/09/2024 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
17/09/2024 14:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
19/07/2024 13:52
Conclusão para despacho
-
19/07/2024 13:51
Lavrada Certidão
-
31/05/2024 16:56
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
14/05/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 14/05/2024 14:00. Refer. Evento 10
-
13/05/2024 10:27
Juntada - Certidão
-
30/04/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
26/03/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
14/03/2024 15:48
Protocolizada Petição
-
04/03/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2024 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 13:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
22/02/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/05/2024 14:00
-
21/02/2024 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:00
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
21/02/2024 12:38
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
20/02/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANA SANTOS SIMAO - Guia 5401160 - R$ 50,00
-
20/02/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANA SANTOS SIMAO - Guia 5401159 - R$ 39,00
-
20/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030240-03.2023.8.27.2729
Nadir Nunes Dias
Leandro Vieira Marques
Advogado: Wagner Braga David
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2023 16:17
Processo nº 0026121-96.2023.8.27.2729
Vital Andrade de Miranda Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 14:33
Processo nº 0036448-03.2023.8.27.2729
Jose Miranda Monteiro
Energisa S/A
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/09/2023 12:07
Processo nº 0003762-26.2021.8.27.2729
Rodrigo Mendes Alves
Anderson Ferreira Souto
Advogado: Tercio Skeff Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 15:53
Processo nº 0000492-92.2024.8.27.2727
Ronaldo de Lima Domingues
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2024 17:36