TJTO - 0000313-12.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748557, Subguia 111259 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 120,00
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09/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748556, Subguia 111194 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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05/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748557, Subguia 5521971
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05/07/2025 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5748556, Subguia 5521970
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05/07/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RITA MARIA DA SILVA - Guia 5748557 - R$ 120,00
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05/07/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RITA MARIA DA SILVA - Guia 5748556 - R$ 230,00
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000313-12.2025.8.27.2732/TO AUTOR: RITA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) DESPACHO/DECISÃO 1.
A descrição fática apresentada na inicial não revela, com clareza, a situação de vulnerabilidade econômica da parte autora. 2.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, apresente aos autos documentos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho, contracheque (atualizado), benefício recebido junto ao INSS, etc.; b) cópia de extratos bancários e cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, etc.; c) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda, etc. 3.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
23/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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17/04/2025 18:06
Protocolizada Petição
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27/03/2025 12:47
Conclusão para despacho
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27/03/2025 12:47
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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