TJTO - 0000257-13.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000257-13.2024.8.27.2732/TO AUTOR: ANA JULIA PEREIRA SANTANAADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250)AUTOR: ZILDA PEREIRA SANTANAADVOGADO(A): JEAN CARLOS ÁLVARES TAVARES (OAB DF042250) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos no evento 46 por ZILDA PEREIRA SANTANA e ANA JULIA PEREIRA SANTANA.
O embargante narra, em apertada síntese, que a sentença encartada ao evento 40 teria incorrido em vícios. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se para complementar a sentença/decisão quando nela houver algum defeito sanável.
Veja-se: Art. 1.022. [...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada, vez que da sua narrativa não é possível reconhecer nenhum defeito sanável na sentença embargada.
Anote-se que a sentença é considerada contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis, o que não é o caso. Registre-se que a verdadeira pretensão da parte embargante é a reapreciação das provas, o que não se admite pela via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, ausente qualquer da hipóteses do art. 1.022 do CPC, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Cumpra-se os demais comandos da sentença embargada.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
24/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:24
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 16:59
Conclusão para despacho
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29/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/01/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/01/2025 11:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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15/10/2024 12:43
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 15:34
Publicação de Ata
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14/10/2024 15:33
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 14/10/2024 15:00. Refer. Evento 28
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14/10/2024 09:00
Protocolizada Petição
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12/08/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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02/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/07/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/07/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/07/2024 16:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 14/10/2024 15:00
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11/06/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2024 09:46
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2024 14:03
Conclusão para despacho
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20/05/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/04/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 13:32
Conclusão para despacho
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21/03/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Lavrada Certidão - 21/03/2024 13:31:15)
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21/03/2024 13:30
Lavrada Certidão
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20/03/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ZILDA PEREIRA SANTANA - Guia 5426443 - R$ 675,00
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20/03/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ZILDA PEREIRA SANTANA - Guia 5426442 - R$ 551,00
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20/03/2024 15:35
Distribuído por dependência - Número: 00002101020228272732/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO • Arquivo
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