TJTO - 0013816-18.2024.8.27.2706
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
-
04/08/2025 16:09
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 62 e 63
-
04/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013816-18.2024.8.27.2706/TOAUTOR: FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)SENTENÇAEm face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8º e 8º-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO n. 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Contudo, suspendo a exigibilidade tendo em vista o deferimento da justiça gratuita no evento 13, DECDESPA1, nos moldes do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se conforme Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
23/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/06/2025 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
28/04/2025 12:09
Conclusão para julgamento
-
14/04/2025 21:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 17:30
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
-
01/04/2025 13:18
Conclusão para julgamento
-
30/03/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
07/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/02/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
28/12/2024 01:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/12/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
31/10/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAZ
-
10/09/2024 09:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE DE AUDIENCIAS - 02/09/2024 14:00. Refer. Evento 17
-
02/09/2024 10:44
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 00:44
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15, 19 e 20
-
30/07/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18, 19 e 20
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/07/2024 09:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARACEJUSC
-
17/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/09/2024 14:00
-
17/07/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
-
08/07/2024 14:39
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 14:38
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2024 14:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/07/2024 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/07/2024 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5507941, Subguia 33154 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
08/07/2024 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5507940, Subguia 33153 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 80,00
-
04/07/2024 16:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/07/2024 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5507941, Subguia 5416367
-
04/07/2024 15:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5507940, Subguia 5416366
-
04/07/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA - Guia 5507941 - R$ 50,00
-
04/07/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO BATISTA DE ALMEIDA - Guia 5507940 - R$ 80,00
-
04/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009081-33.2025.8.27.2729
Laureno Justiniano Tebas
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:08
Processo nº 0009891-08.2025.8.27.2729
Welb Nunes Montizuma
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:08
Processo nº 0041075-16.2024.8.27.2729
Armando Pinto Xavier
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2025 17:54
Processo nº 0000640-47.2025.8.27.2702
William Ribeiro Gomes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 16:37
Processo nº 0001125-47.2025.8.27.2702
Roberval Peres Lopes Neto
A C Ribeiro Supermercado LTDA
Advogado: Gustavo Gomes Esperandio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 16:37