TJTO - 0003558-39.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003558-39.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: JOANA GOMES CAMPOS ALVESADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por BANCO CETELEM S.A. (evento 120), por meio da qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, afirmando que já teria efetuado o pagamento dos honorários fixados em sentença no valor de R$ 1.201,76, e que a penhora efetivada no valor de R$ 1.750,14 excederia o montante devido, devendo, por conseguinte, ser levantado o valor remanescente.
A parte exequente, JOANA GOMES CAMPOS ALVES, apresentou manifestação à impugnação (evento 125), na qual afirma que o pagamento realizado pelo executado correspondeu apenas a 10% do valor da causa, desconsiderando o novo percentual fixado em sede recursal, qual seja, 12% sobre o valor da causa, conforme acórdão da 1ª Câmara Cível do TJTO.
Defende, ainda, que o executado não comunicou tempestivamente o pagamento parcial, o que impediu a correta dedução do valor quitado antes da penhora.
Requer a improcedência da impugnação, reconhecendo-se o valor de R$ 1.458,46 como correto. É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ao analisar os autos verifico que na sentença de evento 62 foi arbitrado honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que no acordão do recurso de apelação esse percentual foi majorado 12% (doze por cento por cento) sobre o valor atualizado da causa (evento 10) do recurso de apelação nº 0003558-39.2022.8.27.2731.
O pagamento efetuado em 25/04/2023, no valor de R$ 1.201,76, corresponde exatamente aos 10% inicialmente fixados, desconsiderando, portanto, a majoração imposta pelo acórdão, conforme verifica-se na aba de depósito judicial.
Além disso, como bem destacado pela exequente, o executado não informou nos autos, em momento oportuno, a realização do referido pagamento parcial, o que resultou na não dedução do valor já quitado quando da penhora.
Ainda que se reconheça a boa-fé do executado quanto ao pagamento parcial, não há excesso na penhora realizada no montante de R$ 1.750,14.
A diferença decorre do valor correto atualizado da obrigação (honorários de 12% sobre o valor da causa, fixados na decisão colegiada), além da possível incidência de acréscimos legais até a data da constrição.
Por fim, observa-se que a própria exequente não se opõe ao levantamento do valor excedente, caso afastadas as penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, por reconhecer a existência de pagamento parcial.
Ainda assim, permanece incontroverso o valor de R$ 1.458,46 como sendo o montante efetivamente devido.
Desta forma, tendo em vista a manifestação da parte exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela credora no evento 122, no valor de R$ 1.458,46 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), excluindo o cálculo referente ao art. 523, §1º, do CPC Nesse sentido, deverá ser expedido alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 1.201,76 (mil duzentos e um reais e setenta e seis centavos), depositado nos autos com seus acréscimos legais, bem como o valor de R$ 256,80 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), bloqueado na conta bancária da executada.
O valor remanescente bloqueado nos autos, no importe de R$ 1.493,34 (mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), deverá ser liberado em favor da parte executada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a impugnação à penhora apresentada pela parte executada no evento 120.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 1.201,76 (mil duzentos e um reais e setenta e seis centavos), depositado nos autos com seus acréscimos legais, bem como o valor de R$ 256,80 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), bloqueado na conta bancária da executada.
O valor restante bloqueado nos autos, no importe de R$ 1.493,34 (mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), deverá ser liberado em favor da parte executada.
Com o pagamento do alvará e o desbloqueio do valor excedente em favor do devedor, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:49
Decisão - Outras Decisões
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10/04/2025 14:21
Conclusão para decisão
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05/03/2025 06:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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12/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:38
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2024 13:17
Conclusão para decisão
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26/11/2024 18:57
Protocolizada Petição
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13/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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05/11/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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04/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:23
Juntada - Informações
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19/09/2024 17:58
Juntada - Informações
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16/09/2024 09:58
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 17:05
Conclusão para despacho
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03/06/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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16/04/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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15/04/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
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12/04/2024 18:10
Conclusão para despacho
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12/04/2024 18:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/04/2024 18:09
Processo Reativado
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24/11/2023 17:45
Protocolizada Petição
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03/10/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/09/2023 17:25
Protocolizada Petição
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26/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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22/09/2023 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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21/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:28
Lavrada Certidão
-
21/09/2023 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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20/09/2023 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2023 15:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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20/09/2023 15:27
Baixa Definitiva
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20/09/2023 15:27
Trânsito em Julgado
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12/09/2023 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00035583920228272731
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31/05/2023 17:39
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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31/05/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/05/2023 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/05/2023 15:45
Lavrada Certidão
-
09/05/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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09/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2023 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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26/04/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/04/2023 17:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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11/04/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/04/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2023 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/04/2023 17:04
Conclusão para julgamento
-
30/03/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/03/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
28/03/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2023 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:05
Decisão - Outras Decisões
-
10/03/2023 17:23
Conclusão para despacho
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09/03/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/02/2023 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2023 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
01/02/2023 16:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 01/02/2023 15:30. Refer. Evento 17
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01/02/2023 13:42
Protocolizada Petição
-
01/02/2023 10:10
Protocolizada Petição
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31/01/2023 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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25/01/2023 13:41
Protocolizada Petição
-
22/12/2022 13:58
Protocolizada Petição
-
20/12/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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07/12/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
24/11/2022 13:15
Protocolizada Petição
-
24/11/2022 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/10/2022 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2022 08:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 25
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26/10/2022 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: RAIMUNDO LOPES TORRES (por substituição em 25/10/2022 15:27:07)
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24/10/2022 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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24/10/2022 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2022 15:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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18/10/2022 12:54
Juntada - Certidão
-
18/10/2022 12:54
Juntada - Certidão
-
14/10/2022 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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14/10/2022 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/02/2023 15:30
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/09/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:46
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2022 17:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
21/09/2022 16:42
Conclusão para despacho
-
29/08/2022 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2022 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 15:56
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2022 14:36
Conclusão para despacho
-
04/08/2022 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2022 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 20:40
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2022 13:38
Conclusão para despacho
-
04/07/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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