TJTO - 0001734-85.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 08:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001734-85.2025.8.27.2716/TOAUTOR: MARIA IOLANDA CARDOSO PARENTEADVOGADO(A): WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB SP356592)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, ocasião em que deverá juntar aos autos procuração devidamente assinada ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, a juntada de versão cuja validade possa ser conferida/autenticada, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (CPC, arts. 76, § 1º, I). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR o autor para proceder à emenda da inicial; 2. Sem atendimento, DESVINCULAR o(a)(s) advogado(a)(s) vinculado(a)(s) aos autos e EXPEDIR o necessário para intimação pessoal da parte autora (CPC, arts. 274, caput, e 275), a fim de que, no prazo derradeiro de 05 dias, supra a falta, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, arts. 76, § 1º, e 485, III e IX); 3. Caso persista o desatendimento, FAZER conclusão para extinção; 4. Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
27/06/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:12
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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26/06/2025 13:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 09:22
Conclusão para decisão
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25/06/2025 12:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 15:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'JUNTADA' para 'PROCURAÇÃO'
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20/06/2025 11:08
Conclusão para decisão
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17/06/2025 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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16/06/2025 20:52
Juntada - Certidão
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16/06/2025 20:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA IOLANDA CARDOSO PARENTE - Guia 5734854 - R$ 50.000,00
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16/06/2025 20:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA IOLANDA CARDOSO PARENTE - Guia 5734853 - R$ 11.171,00
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12/06/2025 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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12/06/2025 15:08
Processo Corretamente Autuado
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11/06/2025 22:59
Protocolizada Petição
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11/06/2025 21:17
Protocolizada Petição
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11/06/2025 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 20:51
Distribuído por dependência - Número: 50000323019998272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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