TJTO - 0016570-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:06
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPAL2FAZ
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29/08/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0016570-58.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: CARLOS RENATO LEIMEADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:17
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016570-58.2024.8.27.2729/TOAUTOR: CARLOS RENATO LEIMEADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: REJEITO as preliminares bem como a prejudicial de mérito de prescrição.
CONDENO o Estado do Tocantins a pagar, em favor da parte requerente, os valores retroativos relativos às progressões: ?horizontal para o nível/referência "I", com efeitos financeiros a partir de 01/02/2018 e vertical para o "Padrão II" com efeitos financeiros a partir de 01/10/2018 (evento 1, PORT8), até a data da implementação do percentual ao seu benefício previdenciário. Às verbas acima deferidas deverão ser acrescidos os reflexos financeiros pertinentes, bem como deverão ser apurados em liquidação de sentença e descontando-se eventuais quantias já pagas administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total devido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
Ressalta-se que o pedido de liquidação de sentença deverá ser acompanhado das fichas financeiras do período, cálculos discriminados e atualizados e demais documentos necessários.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e despesas finais do processo (IAC n. 0031752-26.2020.8.27.2729, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 02/05/2024, juntado aos autos em 10/05/2024); bem como nos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3º, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n. 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se. -
02/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 17:00
Encaminhamento Processual - TOPAL2FAZ -> TO4.04NFA
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10/03/2025 18:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/02/2025 12:48
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:19
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456142, Subguia 74517 - Boleto pago (4/4) Pago - R$ 282,65
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27/01/2025 10:50
Protocolizada Petição
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13/01/2025 19:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456142, Subguia 5420819
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10/01/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456143, Subguia 71020 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 772,21
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09/01/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456142, Subguia 70934 - Boleto pago (3/4) Pago - R$ 282,65
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07/01/2025 21:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456143, Subguia 5420822
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07/01/2025 21:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456142, Subguia 5420818
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18/12/2024 15:59
Protocolizada Petição
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11/12/2024 15:51
Conclusão para despacho
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10/12/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 07:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 07:39
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 15:41
Protocolizada Petição
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29/10/2024 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456142, Subguia 57654 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 282,65
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16/10/2024 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456142, Subguia 5420817
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08/10/2024 10:51
Conclusão para despacho
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07/10/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 21:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/08/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456143, Subguia 42179 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 772,20
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20/08/2024 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5456142, Subguia 41914 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 282,66
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13/08/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456143, Subguia 5420821
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13/08/2024 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5456142, Subguia 5420816
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:45
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2024 18:25
Conclusão para decisão
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06/06/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 18:12
Conclusão para despacho
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25/04/2024 18:12
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS RENATO LEIME - Guia 5456143 - R$ 1.544,41
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25/04/2024 18:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS RENATO LEIME - Guia 5456142 - R$ 1.130,61
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25/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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