TJTO - 0007624-06.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007624-06.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
23/06/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 15:39
Lavrada Certidão
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23/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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14/01/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MANOEL GOMES DA SILVA FILHO (por substituição em 01/04/2025 15:38:05)
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14/01/2025 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/08/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 16:03
Conclusão para despacho
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28/05/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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26/03/2024 14:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 13:14
Conclusão para despacho
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12/12/2023 13:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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12/12/2023 13:13
Trânsito em Julgado
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11/12/2023 18:24
Protocolizada Petição
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11/12/2023 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/09/2023 15:42
Conclusão para julgamento
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27/09/2023 15:42
Alterada a parte - Situação da parte M A FORTALEZA EIRELI ME - REVEL
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20/09/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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01/06/2023 11:40
Conclusão para despacho
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31/05/2023 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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31/05/2023 14:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 24/05/2023 17:00. Refer. Evento 7
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24/05/2023 11:49
Juntada - Certidão
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23/05/2023 16:30
Protocolizada Petição
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11/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2023 09:20
Lavrada Certidão
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20/04/2023 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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20/04/2023 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 24/05/2023 17:00
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17/04/2023 15:44
Lavrada Certidão
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12/04/2023 16:56
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 13:50
Conclusão para despacho
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10/04/2023 13:49
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2023 13:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Cobrança
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06/04/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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