TJTO - 0003921-67.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003921-67.2023.8.27.2706/TO AUTOR: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): SUEITTY KAMAYARA SILVA SOUZA (OAB GO057137) DESPACHO/DECISÃO Intime a autora na pessoa de sua advogada para em cinco dias indicar o endereço correto da reclamada, sob pena de extinção. informado o endereço, determino seja designada nova audiencia.
Não sendo informado o endereço, venham os autos conclusos para extinção. -
29/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003921-67.2023.8.27.2706/TO AUTOR: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB GO047779)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA PEREIRA (OAB GO044396) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( x ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
23/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2025 23:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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23/01/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/01/2025 17:30. Refer. Evento 44
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21/01/2025 17:31
Juntada - Informações
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/12/2024 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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10/12/2024 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/01/2025 17:30
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25/11/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 17:00
Protocolizada Petição
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31/07/2024 13:31
Conclusão para despacho
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30/07/2024 16:34
Protocolizada Petição
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20/05/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2024 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:06
Despacho - Mero expediente
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20/11/2023 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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20/11/2023 17:18
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/11/2023 17:20. Refer. Evento 21
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08/11/2023 16:27
Conclusão para despacho
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06/11/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2023 17:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2023 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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17/10/2023 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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17/10/2023 17:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/10/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/11/2023 17:20
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10/10/2023 11:46
Lavrada Certidão
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03/10/2023 13:13
Protocolizada Petição
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22/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:49
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 12:30
Conclusão para despacho
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16/05/2023 11:56
Protocolizada Petição
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04/05/2023 17:49
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Conciliação - 04/05/2023 17:55. Refer. Evento 6
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27/04/2023 17:27
Protocolizada Petição
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13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2023 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/03/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 04/05/2023 17:00
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08/03/2023 16:03
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2023 16:29
Conclusão para despacho
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16/02/2023 16:28
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2023 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Cobrança
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16/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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