TJTO - 0002899-75.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002899-75.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: JHR CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELIADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
14/08/2025 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:29
Decisão - Outras Decisões
-
05/08/2025 17:26
Conclusão para despacho
-
05/08/2025 17:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
15/07/2025 17:15
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR2ECIV
-
11/07/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0002899-75.2023.8.27.2737/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: FERPAM COM DE FERRAMENTAS PARAFUSOS E MAQUINAS LTDAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 23/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:00
Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/05/2025 01:47
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
25/05/2025 23:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
21/05/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2025 19:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
15/04/2025 12:38
Conclusão para julgamento
-
04/04/2025 16:21
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.03NCI
-
02/04/2025 18:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 16:42
Juntada - Informações
-
19/11/2024 16:54
Conclusão para julgamento
-
06/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/10/2024 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 01:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 04:00
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 15:54
Conclusão para despacho
-
18/10/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:37
Lavrada Certidão
-
15/06/2023 18:04
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 17:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2023 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2023 16:26
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
24/05/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 15:49
Lavrada Certidão
-
27/04/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2023 11:29
Conclusão para despacho
-
24/04/2023 11:29
Processo Corretamente Autuado
-
18/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001191-25.2024.8.27.2714
Neuzirene Fernandes dos Reis
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 14:29
Processo nº 0001540-62.2023.8.27.2714
Cisnande Neto Pereira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2023 14:37
Processo nº 0001753-45.2022.8.27.2733
Central Quimica Comercio de Produtos Agr...
Francisco de Fatima Miranda dos Santos
Advogado: Dineia Honorato de Melo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2024 17:24
Processo nº 0000480-60.2024.8.27.2733
Iracy Sousa Cavalcante
Estado do Tocantins
Advogado: Indiano Soares e Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 17:16
Processo nº 0000480-60.2024.8.27.2733
Iracy Sousa Cavalcante
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Priscilla Medeiros de Souza Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 14:39