TJTO - 0006278-58.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006278-58.2022.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMEXECUTADO: NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
13/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPOREXECF
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13/08/2025 17:12
Juntada - Certidão - NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS
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13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS, Guia 5776466, Subguia 5535107. Fase de Conhecimento
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13/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOS - Guia 5776466 - R$ 207,15 - Fase de Conhecimento
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13/08/2025 17:12
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO
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13/08/2025 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOREXECF -> COJUN
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13/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:46
Lavrada Certidão
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13/08/2025 15:45
Trânsito em Julgado
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05/08/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 055011982025
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31/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 12:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 055011982025
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29/07/2025 14:23
Juntada - Informações
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11/07/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006278-58.2022.8.27.2737/TO RÉU: NARIMAN TENÓRIO CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA COSTA MARTINS DE LIMA E SILVA (OAB TO004413) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário constante da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
O feito teve o seu regular processamento, sendo que, por força de Decisão foi deferido o pedido formulado pela Fazenda Pública Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, o qual resultou na penhora.
A Fazenda Pública Exequente pugnou pelo levantamento da quantia correspondente ao débito, devolução do saldo remanescente ao executado e extinção do feito.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução; tendo em vista a constrição dos ativos financeiros e a anuência da parte executada para quitação do débito, objeto desta ação, forçoso concluir pela extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação mediante o bloqueio de valores, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se Alvará Judicial em favor da FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para levantamento/transferência dos valores constritos via SISBAJUD, conforme requerido na petição do evento 58.
Concernente ao saldo remanescente determino que seja efetivada a baixa da penhora via sistema SISBAJUD.
Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial, expeça-se o alvará em favor do executado titular das contas bloqueadas.
Ante o princípio da causalidade e considerando que o executado deu causa ao ajuizamento da ação, condeno-o ao pagamento das custas processuais, inclusive finais, honorários advocatícios inclusos na penhora.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, adotem-se as providências com relação às custas finais e arquivem-se os autos.
Intimo e cumpra-se.
Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/05/2025 17:10
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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16/12/2024 13:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2024 17:30
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/09/2024 10:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 17:22
Conclusão para decisão
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12/08/2024 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/08/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:11
Lavrada Certidão
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05/09/2023 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2023 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 14:37
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/07/2023 15:28
Conclusão para despacho
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26/07/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/07/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2023
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05/07/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2023 14:24
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2023 13:27
Conclusão para despacho
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02/06/2023 13:24
Protocolizada Petição
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08/05/2023 15:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2023 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2023 17:05
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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20/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2023 16:50
Lavrada Certidão
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20/01/2023 16:10
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 11:59
Conclusão para decisão
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04/11/2022 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 16:22
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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07/07/2022 15:16
Expedido Carta pelo Correio
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30/06/2022 08:29
Despacho - Mero expediente
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14/06/2022 13:49
Conclusão para despacho
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14/06/2022 13:48
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2022 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> TOPOREXECF
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09/06/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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