TJTO - 0005426-25.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005426-25.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: ISANA VIEIRA SILVAADVOGADO(A): CAMILA BENIGNI AMARAL MUNDIM (OAB DF075794)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejada pelo exequente ISANA VIEIRA SILVA, qualificada, em desfavor do executado AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., também, qualificado.
No evento 41 a executada informa que realizou o pagamento integral e tempestivo da condenação, juntando comprovante de pagamento de R$4.626,80 .
Pugna-se pela extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com as devidas baixas de estilo.
No evento 39 a exequente indica dados bancários, requerendo o levantamento dos valores depositados por meio de alvará judicial.
Com efeito, o pedido de liberação dos valores depositados R$4.626,80 (quatro mil e seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) deve ser deferido e a execução deve ser extinta.
No caso vertente, o levantamento dos valores depositados implica no cumprimento da obrigação pela parte executada e consequente extinção do feito.
Assim, impõe-se a liberação do valor depositado R$4.626,80 (quatro mil e seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) para pagamento do débito exequendo com consequente extinção do processo nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos, determino que seja efetuado o pagamento do débito, liberando-se o valor depositado à parte exequente, por alvará, e com fundamentos no art.924, II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, determinando o arquivamento do feito com as devidas baixas definitivas.
Expeça-se alvará em favor do exequente do valor de R$4.626,80 (quatro mil e seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos) com as devidas atualizações.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intimem-se.
Arquivem-se. -
21/07/2025 12:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038003612025
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21/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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16/07/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 13:44
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005426-25.2025.8.27.2706/TORELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRAREQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 07/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 32 - 10/06/2025 - Protocolizada Petição EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 14:56
Conclusão para despacho
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11/06/2025 14:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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10/06/2025 15:18
Protocolizada Petição
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10/06/2025 14:15
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/05/2025 16:54
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 09:53
Protocolizada Petição
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05/05/2025 11:14
Conclusão para despacho
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02/05/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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02/05/2025 16:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/04/2025 16:30. Refer. Evento 7
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30/04/2025 11:36
Protocolizada Petição
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29/04/2025 16:32
Protocolizada Petição
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29/04/2025 15:38
Juntada - Informações
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29/04/2025 14:01
Protocolizada Petição
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14/04/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:48
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 17:23
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/03/2025 17:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/04/2025 16:30
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28/02/2025 09:34
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 14:40
Conclusão para despacho
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26/02/2025 14:39
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/02/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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