TJTO - 0000175-52.2023.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000175-52.2023.8.27.2720/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000175-52.2023.8.27.2720/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: FELICIA SOARES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)APELANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NATUREZA DO CONTRATO E À INCIDÊNCIA DO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
MATÉRIA ABRANGIDA PELA QUESTÃO DE ORDEM APROVADA PELO TRIBUNAL PLENO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em apelação cível, desconstituiu sentença proferida durante a suspensão processual imposta pelo IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, determinando o retorno dos autos à origem e o sobrestamento do feito, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
A embargante sustenta omissão, afirmando que o contrato discutido é de seguro, não abrangido pelo incidente, e requer o afastamento da suspensão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à natureza do contrato e sua inclusão no alcance do IRDR, e se é possível afastar a suspensão processual determinada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado registrou que o Tribunal Pleno, em questão de ordem, determinou a suspensão de todas as demandas que envolvam contratos bancários discutindo as questões do IRDR, independentemente da natureza do contrato. 4.
As matérias debatidas (inexistência de relação jurídica, distribuição do ônus da prova e natureza in re ipsa dos danos morais) são abrangidas pelo incidente, tornando irrelevante tratar-se de contrato de seguro. 5.
Não há omissão, pois a decisão enfrentou a alegação e justificou a aplicação da suspensão processual.
A pretensão recursal busca apenas rediscutir matéria já decidida. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito, salvo para sanar vícios do art. 1.022 do CPC, não configurados no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A suspensão processual determinada em IRDR aplica-se a todas as demandas que discutam as questões nele afetadas, ainda que referentes a contratos de natureza distinta, quando envolvam as mesmas matérias jurídicas. 2.
Ausente omissão, os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da decisão embargada”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 314 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0000933-89.2023.8.27.2733, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 18.06.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado e íntegro o acórdão embargado, por não apresentar os vícios apontados pela parte embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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02/09/2025 12:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 15:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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01/09/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000175-52.2023.8.27.2720/TO (Pauta: 130) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: FELICIA SOARES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) APELANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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06/08/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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06/08/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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23/07/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/07/2025 13:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 18:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000175-52.2023.8.27.2720/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000175-52.2023.8.27.2720/TO APELANTE: FELICIA SOARES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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07/07/2025 17:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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06/06/2025 08:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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29/05/2025 16:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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29/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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29/05/2025 15:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 14:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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29/05/2025 14:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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28/05/2025 19:09
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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10/05/2025 17:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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10/05/2025 17:07
Juntada - Documento - Relatório
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19/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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