TJTO - 0007153-47.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007153-47.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICHELLY SILVA MONTELOADVOGADO(A): MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB MT018610O) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007153-47.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: RICHELLY SILVA MONTELOADVOGADO(A): MICHELLY FERNANDA MELCHERT (OAB MT018610O) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
23/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:27
Protocolizada Petição
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17/06/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 00:15
Despacho - Determinação de Citação
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22/04/2025 12:16
Conclusão para despacho
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17/04/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:50
Decisão - Outras Decisões
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02/04/2025 13:02
Conclusão para despacho
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31/03/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 22:35
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2025 15:10
Conclusão para despacho
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11/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 22:51
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/02/2025 12:32
Conclusão para despacho
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18/02/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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