TJTO - 0034138-24.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 120
-
18/08/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
18/08/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
18/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0034138-24.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: CLAUDIOMARA FARIAS DA LUZADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 12/08/2025 - Conta Atualizada -
13/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
13/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
12/08/2025 13:55
Conta Atualizada
-
12/08/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2025 11:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
12/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 20:43
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
11/08/2025 12:40
Conclusão para decisão
-
11/08/2025 12:40
Trânsito em Julgado
-
16/06/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034138-24.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLAUDIOMARA FARIAS DA LUZADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 96.
O executado defende, em suma, excesso de execução, ao argumento de que houve a quitação parcial. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 89, verifico que encontram-se em estrita observância aos títulos dos eventos 28 e 52.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, correção monetária (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 96, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 89, a saber, o valor de R$ 16.298,62 (dezesseis mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) relativo ao crédito principal e R$ 1.629,86 (mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizado até agosto de 2023.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 21:39
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
18/03/2025 09:37
Conclusão para decisão
-
17/03/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/12/2024 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 22:04
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2024 12:40
Conclusão para despacho
-
14/11/2024 12:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
14/11/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:39
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
-
28/10/2024 12:39
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
28/10/2024 12:39
Trânsito em Julgado
-
25/10/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/10/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
24/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/09/2024 21:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/09/2024 18:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/09/2024 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
17/09/2024 12:05
Juntada - Certidão
-
13/09/2024 12:33
Juntada - Certidão
-
02/09/2024 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:38
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/08/2024 12:14
Conclusão para julgamento
-
25/08/2024 17:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
21/06/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
11/06/2024 15:45
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2024 10:08
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 10:01
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 10:00
Protocolizada Petição
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/05/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/05/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/05/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
16/05/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2024 19:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
12/05/2024 21:20
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
10/05/2024 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
19/04/2024 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 14:40
Conclusão para julgamento
-
18/04/2024 23:37
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/04/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/04/2024 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 84
-
20/03/2024 16:44
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 16:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2024 16:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
20/03/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
11/03/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/02/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/02/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/02/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/02/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/02/2024 19:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
06/02/2024 12:30
Conclusão para julgamento
-
06/02/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/01/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/01/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
23/01/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/12/2023 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
13/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2023 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 19:10
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2023 17:14
Conclusão para despacho
-
30/08/2023 17:13
Processo Corretamente Autuado
-
30/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024468-94.2024.8.27.2706
Lucilene Nunes dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2024 07:40
Processo nº 0003186-91.2025.8.27.2729
Manoel Neuvaldo Silva Gomes
Lucas Adriano Castro Farias
Advogado: Limara Nunes Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2025 14:17
Processo nº 0006008-68.2021.8.27.2737
Dilson Pereira Batista
P5 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Valdeis Ribeiro da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 17:28
Processo nº 0001935-95.2025.8.27.2710
Ducilia da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Jailson dos Santos Gigante Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 17:57
Processo nº 0015637-09.2024.8.27.2722
Rubem Perez da Silva Resende
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 10:47