TJTO - 0001270-20.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001270-20.2023.8.27.2720/TO AUTOR: MARIA DA PAZ DIAS DA LUZADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que um dos assuntos tratados na lide se refere a suposta contratação de empréstimo(s) consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos) e distribuição do ônus da prova. Ou seja, no caso em apreço trata de controvérsia idêntica à questionada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Nº 0001526-43.2022.8.27.2737. A propósito, segue a ementa da afetação: PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. São requisitos para a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: a) Repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre questão unicamente de direito; b) Risco de ofensa à isonomia e à segurança; c) Ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior; d) A controvérsia ser unicamente de direito. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. 3. Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva admitido. (IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Relator: Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier.
Julgado em 17/11/2023). Desta forma, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, ADMITIR o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e DETERMINAR a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, que tramitam perante o Tribunal de Justiça, inclusive nos Juizados Especiais, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Ademais, em conformidade ao art. 313, inciso IV, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
DISPOSITIVO Posto isto, sem mais delongas, DETERMINO a suspensão do presente feito, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO. Remeta-se o presente processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:52
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/03/2025 13:38
Conclusão para despacho
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20/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2024 08:31
Protocolizada Petição
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12/03/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/12/2023 15:04
Conclusão para decisão
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28/11/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2023 10:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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24/10/2023 10:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 20/10/2023 10:30. Refer. Evento 8
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23/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 07:35
Juntada - Informações
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20/10/2023 01:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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19/10/2023 18:02
Protocolizada Petição
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19/10/2023 17:57
Protocolizada Petição
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19/10/2023 16:56
Protocolizada Petição
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19/10/2023 16:07
Protocolizada Petição
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02/10/2023 13:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 22:26
Protocolizada Petição
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20/09/2023 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 21:26
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 20/10/2023 10:30
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/08/2023 13:20
Conclusão para despacho
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23/08/2023 13:19
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/08/2023 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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