TJTO - 0002651-16.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002651-16.2025.8.27.2713/TO AUTOR: ERALDO BRANCHES RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ERALDO BRANCHES RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A..
O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR nº 5), determinou a suspensão dos processos que versem sobre contratos bancários e discutam questões como a distribuição do ônus da prova, a aplicação do Tema 1.061 do STJ, a natureza dos danos morais e a litigância de má-fé.
O relator do referido IRDR ampliou o alcance da suspensão, abrangendo todas as demandas que discutem a relação jurídica entre consumidores e instituições bancárias, independentemente da modalidade contratual, com foco em questões relativas à distribuição do ônus da prova, autenticidade de contratos e danos morais.
Considerando que a presente ação discute questões afetas ao IRDR, SUSPENDO o feito pelo prazo de 01 (um) ano, ou até o julgamento definitivo do IRDR nº 5 TJTO, o que ocorrer primeiro.
Remeta-se os autos ao NUGEPAC.
Ciência à parte autora. -
26/06/2025 15:43
Lavrada Certidão
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25/06/2025 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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25/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/06/2025 15:17
Conclusão para despacho
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17/06/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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