TJTO - 0001415-23.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001415-23.2021.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000935-21.2016.8.27.2728/TO REQUERENTE: SIGNEI BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB TO009906)ADVOGADO(A): JORDANA SOUSA OLIVEIRA (OAB TO010260) DESPACHO/DECISÃO SIGNEI BATISTA RODRIGUES propôs no dia 30/06/2021 11:23:13 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO, evento 1, INIC1, com cálculos no evento 1, PLAN7, visando cumprir a sentença coletiva proferida nos autos n. 0000935-21.2016.8.27.2728, publicada no dia 12/09/2017 18:17:07 (evento 57, SENT1), e pela qual se condenou o Município no pagamento de "obrigação de pagar as parcelas vencidas e não prescritas da progressão horizontal, conforme as duas planilhas em anexo, que corresponde atualmente a: S: R$ 9.006,01 (nove mil e seis reais e um centavo);".
No entanto, após os cálculos de atualização do evento 93, CALC1 o MUNICIPIO DE NOVO ACORDO - TO arguiu no evento 107, PET1 litispendência com o cumprimento de sentença n. 0001466-73.2017.8.27.2728, de mesmas partes.
Por fim, e após instada, a parte credora se manifestou no evento 114, REPLICA1 demonstrando tratarem-se de demandas distintas, sendo esta relativa a "PROGRESSÃO HORIZONTAL, prevista na Lei Municipal nº 07 de 2001" e aquela referente a "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, autos nº 0001466-73.2017.8.27.2728, benefício esse que está previsto na Lei Municipal nº 12 de 1997 (Estatuto dos Servidores Municipais)." Assim, afasto litispendência arguida pelo Município, pois de fato ambos os cumprimentos individuais de sentença tem causas de pedir distintas, e inclusive a dos autos n. 0001466-73.2017.8.27.2728.
Logo, reitero a homologação dos cálculos da contadoria judicial do evento 93, CALC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
28/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/07/2025 16:49
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001415-23.2021.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000935-21.2016.8.27.2728/TOREQUERENTE: SIGNEI BATISTA RODRIGUESADVOGADO(A): WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB TO009906)ADVOGADO(A): JORDANA SOUSA OLIVEIRA (OAB TO010260)DESPACHO/DECISÃOSobre a litispendência informada pelo Município demandado no evento 107, PET1 intime-se a defesa da autora por dez dias. -
03/07/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2025 13:00
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/06/2025 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 05:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
12/05/2025 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
24/04/2025 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
24/04/2025 12:49
Conta Atualizada
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
09/04/2025 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 11:08
Remessa Interna - Em Diligência - TONOV1ECIV -> COJUN
-
08/04/2025 11:08
Despacho - Mero expediente
-
02/01/2025 20:24
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 18:36
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
18/10/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/09/2024 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 14:52
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2024 13:44
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/03/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 20:33
Despacho - Mero expediente
-
20/10/2023 13:15
Protocolizada Petição
-
10/10/2023 14:19
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/10/2023 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2023 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/08/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 11:39
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONOV1ECIV
-
22/08/2023 11:39
Conta Atualizada
-
21/08/2023 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
28/07/2023 16:55
Decisão - Outras Decisões
-
11/05/2023 14:22
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/05/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/04/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
19/04/2023 13:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/04/2023 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/04/2023 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
10/04/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/03/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 19:36
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
02/02/2023 16:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Liquidação por Arbitramento"
-
02/02/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/01/2023 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/01/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/12/2022 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2022 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2022 21:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/12/2022 18:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
25/12/2022 18:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/08/2022 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2022 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
30/08/2022 16:49
Trânsito em Julgado
-
30/08/2022 16:49
Juntada - Informações
-
25/08/2022 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00053935820228272700/TJTO
-
30/06/2022 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00053935820228272700/TJTO
-
12/05/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 00053935820228272700/TJTO
-
04/04/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
14/03/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2022 09:18
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2021 17:55
Conclusão para despacho
-
27/10/2021 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2021 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2021 10:00
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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05/07/2021 12:05
Conclusão para despacho
-
05/07/2021 12:05
Processo Corretamente Autuado
-
05/07/2021 12:04
Lavrada Certidão
-
30/06/2021 11:23
Protocolizada Petição
-
30/06/2021 11:23
Distribuído por dependência - Número: 00009352120168272728/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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