TJTO - 0009150-86.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:31
Protocolizada Petição
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11/07/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009150-86.2025.8.27.2722/TO AUTOR: PLASTVIER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS FERREIRA DA COSTA (OAB GO047747) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil1 Considerando que a assinatura eletrônca deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Considerando a orientação da Nota Técnica n. 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP; Considerando a certidão do evento 05; INTIME-SE A PARTE REQUERENTE a emendar à inicial, com fulcro no art. 319, VI c/c art. 321 do CPC, para apresentar: 1.
Procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo: 15(quinze) dias.
Pena: Extinção do feito (art. 485, I e III do CPC).
Procedo a suspensão do feito até a regularização do instrumento procuratório (CPC, art. 76).
Transcorrido o prazo ou regularizada a procuração, levante-se a suspensão e volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. 1. <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
03/07/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/07/2025 12:55
Juntada - Certidão
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02/07/2025 13:00
Conclusão para decisão
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02/07/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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