TJTO - 0008739-27.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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07/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/07/2025 09:05
Protocolizada Petição
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04/07/2025 00:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008739-27.2022.8.27.2729/TO AUTOR: ALBA LUCIA MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)RÉU: R A GESTAO IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): AMARANTO TEODORO MAIA (OAB TO002242) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu, por unanimidade de votos, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) sob o n° 0009560-46.2017.827.0000 para casos evolvendo pedido como o tratado na presente demanda.
Embora o mérito do mencionado Incidente tenha sido julgado, encontram-se pendentes de análise um Recurso Extraordinário e um Recurso Especial, ambos com pedido de efeito suspensivo.
Nos termos do artigo 982, § 5º, do CPC "cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”.
Ademais, o artigo 987, caput, do mesmo diploma preconiza que o Recurso Extraordinário ou Especial interposto contra o julgamento do mérito do incidente tem efeito suspensivo.
Além disso, em recente discussão sobre o tema o nosso Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou pela manutenção da suspensão até o trânsito em julgado do IRDR que versa sobre a matéria da presente lide. In verbis: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
MATÉRIA AFETADA POR IRDR.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO.
PENDÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRADORDINÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA.
RECURSO IMPROVIDO.1.
Não obstante já tenha havido o julgamento de mérito do IRDR 0009560-46.2017.827.0000, assim como a fixação das teses a serem empregadas, o incidente ainda não transitou em julgado, estando pendente a apreciação de embargos de declaração, com efeitos infringentes, o que pode modificar o conteúdo das teses fixadas, mostrando-se temerário decidir o presente recurso com base nas teses ainda passíveis de modificação, com potencial de causar insegurança jurídica.2.
Ainda, denota-se daquele feito a interposição de Recursos Especial e Extraordinário (eventos 385 e 386 nos autos do IRDR) que, igualmente, impõem a suspensão processual conforme artigos 982, § 5º e 987, § 1º, ambos do CPC.3.
In casu, não encontra abrigo a pretensão do recorrente de retirar a suspensão do curso do apelo com base na aplicação do artigo 980, parágrafo único, do CPC, o qual se destina a regular a suspensão decretada pelo Relator do IRDR, o que não se confunde com a suspensão agora decorrente da interposição de REsp e RExtr.4.
Recurso improvido.(Apelação Cível 0025967-20.2019.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB.
DA DESA.
ANGELA PRUDENTE, julgado em 10/03/2021, DJe 26/03/2021 16:17:55) (grifo nosso) APELAÇÃO.
QUESTÃO DE ORDEM.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL PELO ADQUIRENTE.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. MATÉRIA AFETADA PELO IRDR Nº 0009560-46.2017.827.0000.
SUSPENSÃO DO APELO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE.1.
A Corte Especial deste egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0009560-46.2017.827.0000, com ordem de suspensão de todos os processos em trâmite na 1ª Instância, exceto aqueles em fase de Cumprimento de Sentença, que versem sobre a rescisão de contrato de compra e venda de lote urbano pelo adquirente.2. De modo a prestigiar os princípios norteadores do IRDR, que visam garantir a segurança jurídica, a igualdade e a coerência processual em julgamentos em bloco de demandas repetitivas, assim como evitar divergências em casos similares ou idênticos, deve ser suspenso o feito até o julgamento do IRDR invocado, conforme regra do art. 982, inciso I, do CPC.(Apelação Cível 0031575-67.2017.8.27.2729, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB.
DO DES.
MARCO VILLAS BOAS, julgado em 10/02/2021, DJe 03/03/2021 18:45:39) (grifo nosso) AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA ENQUANTO PENDIA JULGAMENTO DE IRDR SOBRE A MATÉRIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
O feito originário deveria ser suspenso por envolver matéria objeto das teses jurídicas que serão fixadas, razão pela qual não poderia o juízo a quo nele decidir, daí porque a sentença deve ser declarada nula.2. Aplica-se a norma do inciso I, do artigo 982, do Código de Processo Civil que positiva que, admitido o incidente - IRDR - o relator "suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso", acrescido do parágrafo 5° do mesmo diploma legal que pontua que: "Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente", e a sentença foi declarada nula em razão de que foi ferida a norma insculpida no art. 314, do CPC, de onde se extrai que: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.3.
Agravo interno conhecido a que se nega provimento.(Apelação Cível 0028793-87.2017.8.27.2729, Rel.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, GAB.
DA DESA.
MAYSA VENDRAMINI ROSAL, julgado em 10/03/2021, DJe 24/03/2021 15:33:42) (grifo nosso)” Isto Posto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado do IRDR nº 0009560-46.2017.827.0000. Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/03/2025 09:32
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/02/2025 07:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:50
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 16:41
Conclusão para despacho
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12/07/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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26/06/2024 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:54
Protocolizada Petição
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06/06/2024 12:35
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 15:43
Lavrada Certidão
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27/05/2024 16:35
Protocolizada Petição
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27/05/2024 15:59
Protocolizada Petição
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20/02/2024 14:04
Conclusão para despacho
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14/02/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:20
Decisão - Outras Decisões
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11/09/2023 15:03
Conclusão para despacho
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18/08/2023 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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18/08/2023 14:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 18/08/2023 14:30. Refer. Evento 72
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17/08/2023 17:50
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/08/2023 12:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2023 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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27/07/2023 14:48
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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28/06/2023 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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28/06/2023 14:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 18/08/2023 14:30. Refer. Evento 61
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27/06/2023 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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27/06/2023 14:20
Protocolizada Petição
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20/06/2023 10:52
Protocolizada Petição
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22/05/2023 21:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2023 18:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2023 18:50
Expedido Mandado - Prioridade - 27/06/2023 - TOPALCEMAN
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08/05/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2023 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/05/2023 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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08/05/2023 13:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 27/06/2023 15:00
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02/05/2023 12:18
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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29/03/2023 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/03/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/03/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 16:10
Decisão - Outras Decisões
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20/10/2022 16:55
Conclusão para despacho
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27/09/2022 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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27/09/2022 14:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 27/09/2022 14:00. Refer. Evento 43
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21/09/2022 17:35
Protocolizada Petição
-
21/09/2022 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2022 10:43
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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16/08/2022 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2022 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2022 16:07
Expedido Mandado - Prioridade - 27/09/2022 - TOPORCEMAN
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15/08/2022 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/08/2022 09:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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15/08/2022 09:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 27/09/2022 14:00
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11/08/2022 09:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/07/2022 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 17:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00151014520228272729/TO
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13/06/2022 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00151014520228272729/TO
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08/06/2022 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/06/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 15:08
Lavrada Certidão
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20/05/2022 07:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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20/05/2022 07:58
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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20/05/2022 07:57
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 20/05/2022 07:58. Refer. Evento 18
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17/05/2022 10:26
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/04/2022 09:32
Protocolizada Petição
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22/04/2022 09:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 22
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22/04/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2022 17:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00151014520228272729/TO
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20/04/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00151014520228272729
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20/04/2022 16:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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19/04/2022 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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19/04/2022 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 19/05/2022 13:15
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19/04/2022 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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18/04/2022 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2022 17:27
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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18/04/2022 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2022 16:59
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2022 14:52
Conclusão para despacho
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31/03/2022 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2022 17:20
Despacho - Mero expediente
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14/03/2022 16:09
Conclusão para despacho
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14/03/2022 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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14/03/2022 14:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/03/2022 14:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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14/03/2022 14:23
Conclusão para despacho
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14/03/2022 14:22
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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