TJTO - 0025998-41.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025998-41.2021.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: NILSONVALTO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)ADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)ADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 30/07/2025 - Lavrada Certidão -
30/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:12
Lavrada Certidão
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30/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025998-41.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: NILSONVALTO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): HIGOR ROMULO SILVA DE OLIVEIRA (OAB GO057095)ADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)ADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos da contadoria judicial evento 59, DOC1 e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC): 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, se devedora for a Fazenda Pública Municipal, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2673, de 18.09.2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:56
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/06/2025 13:34
Conclusão para decisão
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18/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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30/05/2025 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 12:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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29/05/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 16:36
Conclusão para despacho
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28/05/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/05/2025 19:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00097479220238272700/TJTO
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06/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2025 16:49
Conclusão para decisão
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16/12/2024 10:44
Lavrada Certidão
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10/09/2024 15:43
Lavrada Certidão
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27/05/2024 17:04
Lavrada Certidão
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08/02/2024 16:37
Lavrada Certidão
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08/02/2024 16:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2023 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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08/08/2023 15:12
Conta Atualizada
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08/08/2023 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2023 11:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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21/07/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 00097479220238272700/TJTO
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05/07/2023 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2023 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/05/2023 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2023 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 17:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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25/01/2023 16:19
Conclusão para despacho
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20/01/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2022 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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18/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/10/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 11:03
Despacho - Mero expediente
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10/03/2022 14:53
Conclusão para despacho
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24/02/2022 13:11
Protocolizada Petição
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24/02/2022 13:11
Protocolizada Petição
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21/02/2022 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2022 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2022 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2022 16:19
Despacho - Mero expediente
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10/01/2022 17:52
Conclusão para despacho
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10/01/2022 17:51
Processo Corretamente Autuado
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10/01/2022 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/01/2022 17:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/12/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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