TJTO - 0000870-97.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/07/2025 15:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            09/07/2025 07:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            09/07/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            08/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000870-97.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: ALDIANA AVELINO MONTEIROADVOGADO(A): AERTON LUIZ OLIVEIRA (OAB TO009028)ADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALDIANA AVELINO MONTEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
 
 A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 32.
 
 Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 39).
 
 Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
 
 REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
 
 Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
 
 Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
 
 Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
 
 Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
- 
                                            07/07/2025 17:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/07/2025 17:48 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/07/2025 07:31 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
- 
                                            23/06/2025 12:56 Conclusão para despacho 
- 
                                            23/06/2025 10:09 Protocolizada Petição 
- 
                                            11/06/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            25/04/2025 14:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            23/04/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/04/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/04/2025 14:03 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
- 
                                            23/04/2025 14:03 Trânsito em Julgado 
- 
                                            14/04/2025 19:55 Protocolizada Petição 
- 
                                            12/04/2025 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            26/03/2025 20:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            26/02/2025 15:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            21/02/2025 16:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            21/02/2025 16:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
- 
                                            18/02/2025 10:44 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
- 
                                            30/01/2025 16:07 Conclusão para julgamento 
- 
                                            30/01/2025 16:07 Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 29/01/2025 17:10. Refer. Evento 15 
- 
                                            30/01/2025 10:04 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            29/01/2025 15:55 Protocolizada Petição 
- 
                                            29/01/2025 15:22 Protocolizada Petição 
- 
                                            23/01/2025 17:32 Conclusão para despacho 
- 
                                            09/09/2024 09:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            05/09/2024 08:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            03/09/2024 14:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
- 
                                            03/09/2024 14:49 Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 29/01/2025 17:10 
- 
                                            21/08/2024 04:41 Decisão - Saneamento e Organização do processo 
- 
                                            13/08/2024 17:40 Conclusão para despacho 
- 
                                            14/06/2024 16:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            04/06/2024 17:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            27/05/2024 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/04/2024 15:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            15/03/2024 09:08 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            13/03/2024 12:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            12/03/2024 18:33 Despacho - Mero expediente 
- 
                                            08/03/2024 15:15 Conclusão para despacho 
- 
                                            08/03/2024 15:15 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            08/03/2024 15:10 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDIANA AVELINO MONTEIRO - Guia 5417055 - R$ 392,25 
- 
                                            08/03/2024 15:10 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDIANA AVELINO MONTEIRO - Guia 5417054 - R$ 362,50 
- 
                                            08/03/2024 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001325-64.2025.8.27.2731
Helena Pro Nutritive Hair LTDA
Patricia Sousa Pereira
Advogado: Davi Vieira da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2025 11:56
Processo nº 0003124-43.2024.8.27.2743
Vilma Candida da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2024 17:39
Processo nº 0004948-50.2022.8.27.2729
Maria Aparecida Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 17:35
Processo nº 0003765-33.2025.8.27.2731
Valmir de Sousa Nogueira
Marcos Vinicius Sousa Pereira
Advogado: Joao Pedro Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 17:40
Processo nº 0040126-60.2022.8.27.2729
Ercilia de Sena Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Larissa Carlos Rosenda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:26