TJTO - 0015918-62.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015918-62.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): RICARDO MARTINS DIAS (OAB TO008991) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte exequente informa o pagamento voluntário do débito e requer a extinção por pagamento (ev.19).
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito.
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 c.c.
ART 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito e Sisbajud(ev.21), Renajud, Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
10/07/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 19:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:19
Conclusão para julgamento
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08/07/2025 14:55
Protocolizada Petição
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08/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 13:01
Conclusão para decisão
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27/02/2025 15:16
Protocolizada Petição
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26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 00:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:53
Lavrada Certidão
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30/01/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 13:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 13:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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29/11/2024 13:29
Decisão - Outras Decisões
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29/11/2024 13:16
Conclusão para decisão
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29/11/2024 13:15
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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