TJTO - 0001943-79.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 16:47
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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21/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001943-79.2025.8.27.2740/TO AUTOR: A P DOS SANTOS MOVEIS ELETRODOMESTICOS E CICLISMO LTDAADVOGADO(A): ARTHUR MOURA AGUIAR (OAB TO009537) SENTENÇA Relatório dispensado consoante autoriza o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte ré foi citada e intimada no evento 14, mas não compareceu em Juízo para a audiência de concilição, conforme evento 18, sendo certo que também deixou de apresentar qualquer justificativa.
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando a disponibilidade do direito envolvido, reconheço os efeitos da revelia para presumir verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme art. 20 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na inicial para CONDENAR DAYANE SOARES MAHMUD a pagar a quantia de R$ 1.258,89 (mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para A P DOS SANTOS MOVEIS ELETRODOMESTICOS E CICLISMO LTDA, atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da citação.
Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, uma vez que se trata de causa afeta aos juizados especiais.
Intimem-se.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tocantinópolis, data e hora certificados pelo sistema eletrônico. -
19/08/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/08/2025 16:06
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 09:26
Protocolizada Petição
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11/08/2025 14:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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11/08/2025 14:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 11/08/2025 14:00. Refer. Evento 6
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11/08/2025 10:41
Juntada - Certidão
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29/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2025 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 15:04
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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11/07/2025 13:30
Recebidos os autos no CEJUSC
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001943-79.2025.8.27.2740/TORELATOR: HELDER CARVALHO LISBOAAUTOR: A P DOS SANTOS MOVEIS ELETRODOMESTICOS E CICLISMO LTDAADVOGADO(A): ARTHUR MOURA AGUIAR (OAB TO009537)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 10/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 5 - 09/07/2025 - Despacho Mero expediente -
10/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/07/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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10/07/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 11/08/2025 14:00
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09/07/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 16:54
Conclusão para despacho
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17/06/2025 16:54
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2025 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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