TJTO - 0009303-69.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009303-69.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: MARIA ABADIAADVOGADO(A): MARIA DOS ANJOS GLORIA CUNHA (OAB GO069447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
03/07/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:11
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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02/07/2025 16:07
Conclusão para decisão
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01/07/2025 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:32
Protocolizada Petição
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22/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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27/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:33
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 14:29
Conclusão para despacho
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02/03/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/02/2025 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:47
Lavrada Certidão
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09/12/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 13:37
Conclusão para despacho
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05/11/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:56
Juntada - Informações
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09/09/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 13:45
Conclusão para despacho
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11/07/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 11:35
Juntada - Certidão
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26/05/2024 11:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2024 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2024 12:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/04/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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12/03/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192017862024
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12/03/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192017852024
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07/03/2024 17:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192017852024
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07/03/2024 17:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192017862024
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06/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:02
Protocolizada Petição
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27/02/2024 16:17
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2024 15:24
Juntada - Informações
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27/02/2024 15:14
Conclusão para despacho
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19/02/2024 09:32
Protocolizada Petição
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09/02/2024 14:00
Juntada - Informações
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05/02/2024 10:17
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:11
Lavrada Certidão
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29/11/2023 17:15
Lavrada Certidão
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16/11/2023 16:56
Lavrada Certidão
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15/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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18/09/2023 14:34
Intimação por Edital
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18/09/2023 14:34
Publicação de Edital
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14/09/2023 16:21
Juntada - Documento - Edital Afixado
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14/09/2023 16:13
Expedido Edital - citação
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14/09/2023 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/06/2023 17:47
Juntada - Informações
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20/06/2023 08:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 10:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2023 10:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/03/2023 15:58
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2023 13:22
Conclusão para despacho
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14/03/2023 13:21
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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