TJTO - 0026866-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 16:22
Conclusão para decisão
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026866-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HENRIQUE GABRIEL COSTA SILVAADVOGADO(A): DIENNY PEREIRA AURELIANO SILVA (OAB TO009444) DESPACHO/DECISÃO Foi verificado, conforme se extrai do despacho do evento 20, DECDESPA1 procuração eletrônica apresentada pela parte autora, da qual continha assinatura digital que não utiliza certificado emitido pela ICP-Brasil - padrão A3, ou seja, cuja autenticidade não pode ser aferida por meio idôneo, razão pela qual é inapto a comprovar a regular representação processual da parte.
Intimado para proceder a regularização processual, apresentou procuração assinada de proprio punho.
No entanto, quanto a assinatura do autor, não é possível verificar semelhança com a assinatura do documento de identificação (CNH), acostado no evento evento 1, DOC_PESS2, uma vez que tal documento foi inserido de forma incompleta, faltando o campo de assinatura.
Dessa forma, não há como comparar verossimilhança entre as assinatura da procuração evento 23, PROC1 e de documento oficial do autor. Portanto, intime-se no prazo de 05 dias, a juntar documento de identificação apto a comprovar assinatura do autor, sob pena de extinção. Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:07
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 16:46
Conclusão para decisão
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06/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 16:12
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:12
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 04:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026866-08.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HENRIQUE GABRIEL COSTA SILVAADVOGADO(A): DIENNY PEREIRA AURELIANO SILVA (OAB TO009444) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora e atualizado.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o documento supracitado. -
30/06/2025 21:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:13
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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18/06/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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