TJTO - 0001119-52.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 21:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 126003312025
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
03/09/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001119-52.2022.8.27.2732/TO REQUERENTE: FREDERICO DA SILVA CARNEIROADVOGADO(A): ULISSES ALBERTO VELOSO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB TO05667B)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente, observando-se as informações bancárias apresentadas no evento 118.
Outrossim, rejeito as justificativas apresentadas no evento 104.
O título executivo judicial que lastreia o cumprimento de sentença estabeleceu obrigação de fazer consistente na "extensão da rede de energia elétrica para o imóvel rural descrito na exordial, no prazo de até 120 dias, com base no art. 88, inciso II, da Resolução nº 1.000/2021-ANEEL" (evento 11 da apelação cível n. 00011195220228272732), não dispondo quanto a possibilidade de outra forma de atendimento.
Ainda, a manifestação da parte executada veio desacompanhada de qualquer documento que comprove a alegação de que o imóvel da parte autora é isolado e de difícil acesso.
Apesar disso, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer não terminou.
Assim, não se verifica descumprimento de decisão judicial no presente momento.
Intimem-se.
Cumpra-se os comandos proferidos no evento 99.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
02/09/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 10:54
Decisão - Outras Decisões
-
13/08/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
12/08/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
11/08/2025 22:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
01/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:25
Lavrada Certidão
-
01/08/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
26/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/07/2025 16:49
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 16:21
Protocolizada Petição
-
14/07/2025 17:06
Protocolizada Petição
-
14/07/2025 17:00
Protocolizada Petição
-
10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001119-52.2022.8.27.2732/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, comprove a obrigação de fazer consistente na extensão da rede de energia elétrica para o imóvel rural de propriedade da parte exequente, sob pena de multa diária de trezentos reais, até o limite de dez mil reais.
A intimação deverá ser eletrônica e pessoal - condição de procedibilidade para execução da multa.
Anote-se que a multa é necessária para compelir a obrigação de fazer estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, quando do julgamento da apelação n. 00011195220228272732.
Assim, advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem incidirá nas penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do Código de Processo Civil).
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil).
Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de trinta dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia inferior à cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente nos seguintes casos: quando houver o depósito voluntário de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal; quando houver bloqueio de valores e a parte executada não tiver apresentado impugnação, no prazo legal.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
08/07/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:25
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2025 09:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
03/07/2025 08:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
01/07/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 12:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
01/07/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:24
Trânsito em Julgado
-
22/06/2025 15:06
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAR1ECIV Número: 00011195220228272732/TJTO
-
07/01/2025 16:27
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAR1ECIV -> TJTO
-
18/12/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/11/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
21/11/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/11/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
20/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
-
13/11/2024 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/10/2024 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
25/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/10/2024 07:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/10/2024 07:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/10/2024 07:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
15/10/2024 23:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/11/2023 12:46
Conclusão para decisão
-
24/11/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/11/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/11/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2023 16:19
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências - FAMÍLIA - 1º Cível - 28/09/2023 15:00. Refer. Evento 55
-
23/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/09/2023 18:41
Protocolizada Petição
-
15/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/09/2023 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
04/09/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/08/2023 14:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências - FAMÍLIA - 1º Cível - 28/09/2023 15:00
-
03/07/2023 16:50
Lavrada Certidão
-
20/06/2023 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/05/2023 21:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 21:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 18:57
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
13/04/2023 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/03/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/03/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/03/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 16:34
Protocolizada Petição
-
23/01/2023 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
23/01/2023 17:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/01/2023 13:00. Refer. Evento 20
-
23/01/2023 07:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
16/12/2022 18:03
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2022 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/11/2022 02:41
Protocolizada Petição
-
09/11/2022 14:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/11/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
08/11/2022 18:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
08/11/2022 18:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/01/2023 13:00
-
07/11/2022 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
04/11/2022 17:01
Decisão - Outras Decisões
-
31/10/2022 17:37
Conclusão para despacho
-
07/10/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 16/09/2022
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/08/2022 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/08/2022 19:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
17/08/2022 16:39
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 13:29
Conclusão para despacho
-
16/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2022 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2022 14:38
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2022 08:46
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 12:03
Conclusão para despacho
-
08/07/2022 12:03
Processo Corretamente Autuado
-
08/07/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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