TJTO - 0031083-36.2021.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031083-36.2021.8.27.2729/TO AUTOR: JULIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil assim preconiza: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
No caso dos autos, a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Portanto, deve arcar com os custas da perícia judicial que requerer. Todavia, no Evento 48 a parte pede a realização de perícia pela Contadoria Judicial, sob o pretexto de não possuir condições de arcar com o pagamento do expert. Ocorre que não é atribuição da Contadoria Judicial realizar perícias judiciais, conforme consta na Recomendação Nº 2 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Recomendação nº 9/2021 – CGJUS/ASJCGJUS: "Art. 4º-A.
As funções exercidas pelos contadores judiciais são as delimitadas no artigo 53 da Lei Complementar nº 10/1996, sendo vedado aos magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins determinar que os servidores da Contadoria Judicial Unificada – COJUN realizem perícia contábil, devendo a nomeação recair sobre profissional devidamente habilitado e credenciado no sistema e-Proc, quando necessária a produção dessa prova técnica." "Art. 4º-B. É de competência da COJUN a realização de cálculos judiciais, independentemente da complexidade, para os casos de justiça gratuita".
Novamente no Evento 112 informa não ter condições de arcar com a perícia: Destaco que a parte autora foi a única a requerer a prova pericial, razão pela qual deve arcar com o pagamento integral do valor.
O percentual de 50% mencionado na decisão de saneamento diz respeito ao adiantamento dos honorários, que devem ser pagos antes da perícia, sendo o valor remanescente pago após a entrega do laudo.
Portanto, diante das reiteradas manifestações da parte autora sobre a impossibilidade de custear uma perícia, deve esclarecer se ainda possui interesse na realização da mesma, haja vista que se mostra contraproducente sucessivas nomeações de perícias sem que a parte tenha intenção de custear alguma.
Destaco que é facultado às partes, em consenso, indicarem um perito comum, conforme prevê o CPC: Art. 471.
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) esclareça sobre as sucessivas alegações de impossibilidade de custear a perícia ou, alternativamente, apresente contraproposta ao perito nomeado.
Cumpra-se. -
13/07/2025 21:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:07
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 15:41
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
22/04/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
28/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/03/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ABEL DAMAS DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
25/02/2025 15:49
Decisão - Nomeação - Perito
-
25/02/2025 14:23
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
16/12/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
16/12/2024 17:09
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/12/2024 17:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VILMAR CUSTÓDIO BIÂNGULO - EXCLUÍDA
-
25/10/2024 15:57
Decisão - Nomeação - Perito
-
07/08/2024 13:44
Conclusão para despacho
-
05/08/2024 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte AILDA VIANA DE SOUSA MARTINS - EXCLUÍDA
-
03/06/2024 11:18
Decisão - Nomeação - Perito
-
16/05/2024 14:11
Conclusão para despacho
-
25/04/2024 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
25/04/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
08/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:03
Lavrada Certidão
-
08/04/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
19/01/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
24/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/10/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2023 11:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte IRALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR - EXCLUÍDA
-
26/09/2023 17:59
Decisão - Nomeação - Perito
-
29/06/2023 22:34
Conclusão para despacho
-
31/05/2023 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00160246120228272700/TJTO
-
17/04/2023 13:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00160246120228272700/TJTO
-
01/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2023 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 23:15
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 17:37
Conclusão para despacho
-
14/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/12/2022 00:01
Protocolizada Petição
-
13/12/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
13/12/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00160246120228272700/TJTO
-
30/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/11/2022 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
10/11/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2022 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2022 18:13
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
18/08/2022 17:57
Conclusão para despacho
-
11/08/2022 23:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2022 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/07/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:52
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2022 13:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138631520218272700/TJTO
-
31/03/2022 08:29
Conclusão para despacho
-
30/03/2022 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00138631520218272700/TJTO
-
23/03/2022 23:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/02/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:43
Protocolizada Petição
-
27/01/2022 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
27/01/2022 15:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - PREC - SALA 01 - 27/01/2022 15:30. Refer. Evento 15
-
27/01/2022 10:52
Protocolizada Petição
-
27/01/2022 10:51
Protocolizada Petição
-
25/01/2022 14:52
Juntada - Certidão
-
12/01/2022 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
29/11/2021 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2021 16:32
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
05/11/2021 14:52
Protocolizada Petição
-
05/11/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 00138631520218272700/TJTO
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2021 13:37
Juntada - Informações
-
15/10/2021 17:50
Expedido Carta pelo Correio
-
15/10/2021 17:50
Expedido Carta pelo Correio
-
15/10/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 17:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 27/01/2022 15:30
-
07/10/2021 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 08:49
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
20/09/2021 19:53
Conclusão para despacho
-
03/09/2021 22:48
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2021 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/08/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 09:12
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2021 13:28
Conclusão para despacho
-
23/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004703-11.2022.8.27.2706
Construtora Boa Sorte Ind com Incorp e U...
Margarida Arruda da Silva Rocha
Advogado: Jessyca de SA Cunha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2022 09:14
Processo nº 0004703-11.2022.8.27.2706
Margarida Arruda da Silva Rocha
Construtora Boa Sorte Ind com Incorp e U...
Advogado: Renato Rocha Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 16:40
Processo nº 0034610-88.2024.8.27.2729
Maria de Fatima Araujo Sousa
Carlos Henrique Rodrigues Teles
Advogado: Maria Karoliny Lorrany Martins Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 16:51
Processo nº 0001901-71.2022.8.27.2728
Claudina de Fatima do Couto Lima
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Ricardo Francisco Ribeiro de Deus
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2022 16:18
Processo nº 0001901-71.2022.8.27.2728
Claudina de Fatima do Couto Lima
Municipio de Sao Felix do Tocantins - To
Advogado: Sebastiao Luis Vieira Machado
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 12:52