TJTO - 0000289-18.2024.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000289-18.2024.8.27.2732/TO AUTOR: EVALDO TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por EVALDO TEIXEIRA GOMES em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., qualificados na inicial.
No evento 33 foi proferida sentença de mérito.
No evento 48 foi apresentado acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
DECIDO.
As partes realizaram transação após a sentença de mérito transitada em julgado, o que é possível.
Ainda, considerando que as partes possuem autonomia para compor os próprios interesses e houve representação processual, a transação realizada deve ser homologada, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
As custas deverão ser pagas observando a sucumbência estabelecida no evento 33, vez que não há autorização legal para a dispensa do pagamento de custas remanescentes para acordos realizados após a sentença.
Honorários sucumbenciais na forma pactuada.
Transitado em julgado, fica autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em nome da parte exequente/autora, com a ressalva de que: a) os valores correspondentes a honorários de sucumbência deverão ser expedidos em nome do patrono da parte exequente/autora, no caso de haver requerimento; b) os valores correspondentes a honorários contratuais deverão ser expedidos em nome do patrono da parte exequente/autora, no caso de haver requerimento e exibição formal do contrato, limitados ao importe de 30% do proveito econômico da parte autora.
Feito o pagamento, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
10/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/07/2025 14:59
Protocolizada Petição
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10/07/2025 13:31
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 13:03
Processo Reativado
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04/07/2025 20:06
Protocolizada Petição
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03/07/2025 15:14
Protocolizada Petição
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03/06/2025 10:46
Protocolizada Petição
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28/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/03/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:55
Baixa Definitiva
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10/03/2025 17:55
Trânsito em Julgado
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26/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 17:15
Protocolizada Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/01/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/11/2024 15:23
Conclusão para julgamento
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13/11/2024 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/11/2024 15:47
Protocolizada Petição
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28/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:29
Protocolizada Petição
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25/09/2024 14:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2024 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2024 14:10
Conclusão para julgamento
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06/06/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2024 16:54
Conclusão para decisão
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17/05/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 13:12
Protocolizada Petição
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04/04/2024 17:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/04/2024 16:03
Conclusão para despacho
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04/04/2024 16:03
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2024 15:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVALDO TEIXEIRA GOMES - Guia 5438201 - R$ 219,61
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04/04/2024 15:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVALDO TEIXEIRA GOMES - Guia 5438200 - R$ 320,61
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04/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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