TJTO - 0017527-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            14/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0017527-59.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.AADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
 
 INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
 
 Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
 
 Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s).
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                                            13/07/2025 11:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 15:16 Despacho - Mero expediente 
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                                            08/07/2025 14:50 Conclusão para despacho 
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                                            08/07/2025 03:02 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            07/07/2025 09:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85 
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                                            07/07/2025 09:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85 
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                                            07/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 85 
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                                            06/07/2025 23:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/07/2025 12:40 Despacho - Mero expediente 
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                                            26/06/2025 16:15 Conclusão para despacho 
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                                            26/06/2025 16:15 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            23/06/2025 12:29 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI 
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                                            17/06/2025 19:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/06/2025 04:51 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            09/06/2025 04:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            06/06/2025 10:19 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            17/05/2025 21:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            16/05/2025 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 15:54 Trânsito em Julgado 
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                                            16/05/2025 00:11 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            22/04/2025 15:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
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                                            08/04/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            08/04/2025 13:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            08/04/2025 13:47 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração 
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                                            31/03/2025 17:15 Conclusão para julgamento 
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                                            31/03/2025 16:32 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            29/03/2025 00:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            25/03/2025 13:40 Juntada - Informações 
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                                            24/03/2025 13:46 Juntada - Informações 
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                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            12/03/2025 16:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            12/03/2025 15:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
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                                            24/02/2025 13:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            24/02/2025 13:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            24/02/2025 13:06 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            24/02/2025 07:58 Conclusão para julgamento 
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                                            24/02/2025 07:54 Juntada - Documento 
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                                            14/02/2025 14:37 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM 
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                                            11/02/2025 20:23 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            12/11/2024 18:32 Conclusão para julgamento 
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                                            14/10/2024 18:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            02/10/2024 17:47 Protocolizada Petição 
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                                            22/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/09/2024 16:04 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            17/09/2024 16:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            12/09/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 18:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 15:24 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            08/08/2024 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2024 13:24 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI 
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                                            08/08/2024 13:24 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/08/2024 13:00. Refer. Evento 21 
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                                            08/08/2024 10:21 Protocolizada Petição 
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                                            08/08/2024 08:51 Juntada - Certidão 
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                                            25/07/2024 17:14 Protocolizada Petição 
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                                            17/07/2024 14:42 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC 
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                                            03/07/2024 19:01 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26 
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                                            26/06/2024 21:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024 
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                                            19/06/2024 22:12 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024 
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                                            18/06/2024 21:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            07/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/06/2024 10:45 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/05/2024 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 12:31 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23 
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                                            29/05/2024 12:31 Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN 
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                                            29/05/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 12:19 Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/08/2024 13:00 
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                                            28/05/2024 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2024 17:53 Decisão - Concessão - Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2024 14:12 Conclusão para despacho 
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                                            23/05/2024 09:26 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/05/2024 09:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            23/05/2024 08:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/05/2024 08:05 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            06/05/2024 22:22 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2024 22:21 Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL6CIVJ para TOPAL4CIVJ) 
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                                            06/05/2024 16:42 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            06/05/2024 14:07 Conclusão para despacho 
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                                            06/05/2024 10:56 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/05/2024 10:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/05/2024 16:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            04/05/2024 13:06 Despacho - Mero expediente 
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                                            03/05/2024 14:43 Conclusão para despacho 
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                                            03/05/2024 14:42 Processo Corretamente Autuado 
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                                            02/05/2024 17:34 Juntada - Guia Gerada - Taxas - LARISSA NONATO PHILIPPSEN - Guia 5461616 - R$ 50,00 
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                                            02/05/2024 17:34 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LARISSA NONATO PHILIPPSEN - Guia 5461615 - R$ 39,00 
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                                            02/05/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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