TJTO - 0000615-90.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 18:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            16/07/2025 18:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            15/07/2025 14:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            15/07/2025 14:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            14/07/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            11/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0000615-90.2024.8.27.2727/TO RÉU: LIDIANO AMANCIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCONY NONATO NUNES (OAB TO001980) SENTENÇA Visto, etc.
 
 YANNY AMANCIO DA SILVA, representada por sua genitora, Sra.
 
 DEUSILENE RODRIGUES DA SILVA e LIDIANO AMANCIO DE SOUZA, devidamente qualificados no processo, pleiteiam a homologação de acordo referente a alimentos, visitação e guarda.
 
 Analisando o teor da avença, é possível verificar que ela preserva adequadamente os interesses das crianças, regulamentando a sua guarda, visita e alimentos, além de despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e escolares.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
 
 A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, o que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição, expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
 
 O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
 
 Logo, satisfeitos os requisitos previstos na legislação de regência e regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com análise de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”).
 
 Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
 
 Caso as partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cientifique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária.
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                                            10/07/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/07/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/07/2025 17:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/07/2025 16:23 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação 
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                                            18/06/2025 12:22 Conclusão para julgamento 
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                                            17/06/2025 19:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            27/05/2025 23:08 Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            25/05/2025 22:53 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            16/05/2025 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/05/2025 15:47 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            09/04/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 16:21 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            19/02/2025 09:30 Conclusão para decisão 
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                                            19/02/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            11/02/2025 22:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            03/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            24/01/2025 16:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            24/01/2025 14:27 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            16/01/2025 14:09 Conclusão para julgamento 
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                                            16/01/2025 11:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            19/12/2024 19:33 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/11/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 06:16 Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV 
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                                            06/11/2024 06:15 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala CEJUSC - 04/11/2024 17:30. Refer. Evento 15 
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                                            05/11/2024 12:57 Protocolizada Petição 
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                                            04/11/2024 11:07 Juntada - Certidão 
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                                            04/11/2024 08:07 Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC 
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                                            23/10/2024 10:15 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18 
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                                            22/10/2024 19:12 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/10/2024 21:13 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/10/2024 21:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/09/2024 17:46 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/09/2024 17:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/09/2024 14:53 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18 
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                                            25/09/2024 14:53 Expedido Mandado - TONATCEMAN 
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                                            25/09/2024 14:48 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/09/2024 14:48 Expedido Mandado - TONATCEMAN 
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                                            25/09/2024 13:30 Audiência - de Conciliação - antecipada - Local Sala de Conciliação - 04/11/2024 17:30. Refer. Evento 12 
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                                            25/09/2024 13:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/09/2024 13:22 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/09/2024 13:21 Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 25/11/2024 17:30 
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                                            24/09/2024 16:28 Decisão - Concessão - Liminar 
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                                            19/09/2024 13:49 Conclusão para decisão 
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                                            19/09/2024 13:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/09/2024 21:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/08/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:09 Processo Corretamente Autuado 
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                                            27/08/2024 15:09 Redistribuído por sorteio - (TONAT1ECIVJ para TONAT1ECIVJ) 
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                                            27/08/2024 15:09 Retificação de Classe Processual - DE: Ação de Alimentos de Infância e Juventude PARA: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 
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                                            23/07/2024 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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