TJTO - 0000407-43.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159007032025
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10/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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09/07/2025 18:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159007032025
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09/07/2025 17:28
Lavrada Certidão
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09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000407-43.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: ADÃO JÚLIO CECILIO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que ADÃO JÚLIO CECILIO DA SILVA busca o recebimento de valores devidos pelo BANCO BRADESCO S.A., em decorrência de título judicial transitado em julgado.
O exequente requereu o cumprimento da sentença condenatória, apresentando cálculo no valor de R$ 10.438,69, referente a danos materiais, danos morais e honorários advocatícios - evento 43.
O executado apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença, alegando preliminarmente a prescrição quinquenal de parcelas anteriores a 13/01/2017 e, no mérito, excesso de execução quanto à metodologia de atualização monetária dos danos materiais - evento 56.
Decisão - evento 66, acolheu a Impugnação, reconhecendo: A prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 13/01/2017; O excesso de execução no valor originalmente pleiteado pelo exequente; A necessidade de correção da metodologia de atualização monetária.
Os autos foram então encaminhados à COJUN - evento 69, que elaborou cálculo detalhado com data-base 11/2023, chegando ao valor total de R$ 3.048,53, observando rigorosamente os parâmetros fixados na decisão que acolheu a Impugnação.
Intimadas as partes sobre o cálculo da contadoria, ambas concordaram expressamente com os valores apurados pela COJUN, não apresentando qualquer impugnação - eventos 74 e 77. É o relato.
Decido.
O cálculo elaborado pela Contadoria Judicial observou integralmente o decisum proferido no evento 66, que acolheu a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aplicando rigorosamente os seguintes parâmetros: Prescrição quinquenal: considerando apenas os valores posteriores a janeiro de 2017; Correção monetária individualizada: aplicada a cada desconto indevido, a partir da respectiva data de ocorrência; Juros de mora: aplicados à taxa de 12% ao ano, incidindo desde cada desconto para os danos materiais e desde janeiro/2017 para os danos morais; Devolução em dobro: dos valores indevidamente cobrados, totalizando R$ 630,03 para danos materiais; Danos morais: no valor de R$ 1.000,00, corrigidos e acrescidos de juros, totalizando R$ 1.897,28; Honorários advocatícios: de R$ 500,00, corrigidos, totalizando R$ 521,23.
O cálculo da COJUN demonstra-se tecnicamente correto e em total conformidade com a condenação judicial proferida em segunda instância, bem como com os parâmetros estabelecidos na decisão que reconheceu o excesso de execução, tendo sido aceito por ambas as partes sem qualquer ressalva.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pela COJUN no valor total de R$ 3.048,53 (três mil, quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos).
Considerando que ambas as partes concordaram com o cálculo homologado e não há valores controvertidos remanescentes, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico para o levantamento em favor do exequente dos valores depositados nos autos, até o limite do valor homologado, acrescido de correção da conta judicial, na forma postulada no evento 88.
Em relação ao remanescente depositado judicialmente, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico em favor do executado ou advogado constituído com poderes para a referida finalidade, para o levantamento do valor.
Após o cumprimento integral da obrigação, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 22:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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07/07/2025 12:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 19:39
Protocolizada Petição
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23/04/2025 16:44
Conclusão para despacho
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15/04/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/04/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 15:02
Conclusão para despacho
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31/03/2025 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/02/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:54
Conclusão para decisão
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23/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 12:58
Protocolizada Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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26/09/2024 18:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/09/2024 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2024 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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16/09/2024 14:09
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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28/05/2024 18:00
Conclusão para despacho
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27/05/2024 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 14:46
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 14:24
Protocolizada Petição
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23/01/2024 18:21
Protocolizada Petição
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30/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2023 17:33
Protocolizada Petição
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07/11/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/10/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 16:35
Despacho - Mero expediente
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04/08/2023 15:32
Conclusão para despacho
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04/08/2023 15:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2023 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00004074320228272706
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18/11/2022 12:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00004074320228272706/TJTO
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29/09/2022 12:51
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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29/09/2022 12:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2022 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/07/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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28/06/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2022 14:54
Conclusão para julgamento
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24/06/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/06/2022 15:47
Protocolizada Petição
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07/06/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 15:16
Lavrada Certidão
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06/06/2022 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2022 14:27
Protocolizada Petição
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18/02/2022 18:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2022 18:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 17:59
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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20/01/2022 16:19
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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20/01/2022 15:09
Expedido Carta pelo Correio
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17/01/2022 13:45
Decisão - Outras Decisões
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13/01/2022 14:05
Conclusão para despacho
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13/01/2022 14:05
Processo Corretamente Autuado
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12/01/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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