TJTO - 0000637-53.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/07/2025 17:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2025 16:56
Conclusão para despacho
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09/07/2025 16:56
Lavrada Certidão
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09/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000637-53.2025.8.27.2715/TO AUTOR: THAIS NOGUEIRA ROCHA QUEIROZADVOGADO(A): DANIELLA NOGUEIRA ROCHA (OAB TO013582) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE THAIS NOGUEIRA ROCHA QUEIROZ, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
07/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 20:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706349, Subguia 5511893
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05/06/2025 08:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706348, Subguia 5511167
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28/05/2025 00:54
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 23:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 08:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 16:01
Conclusão para despacho
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14/05/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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06/05/2025 16:59
Lavrada Certidão
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06/05/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - THAIS NOGUEIRA ROCHA QUEIROZ - Guia 5706349 - R$ 50,00
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06/05/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - THAIS NOGUEIRA ROCHA QUEIROZ - Guia 5706348 - R$ 142,00
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06/05/2025 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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06/05/2025 15:58
Lavrada Certidão
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06/05/2025 15:45
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/04/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCRI1ECRIJ para TOCRI1ECIVJ)
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30/04/2025 16:02
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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29/04/2025 17:51
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/04/2025 16:07
Conclusão para decisão
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23/04/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:13
Lavrada Certidão
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26/03/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 11:54
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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