TJTO - 0009470-08.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009470-08.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008835-71.2024.8.27.2729/TO AGRAVADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDAADVOGADO(A): ALYSSON TOSIN (OAB MG086925) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WEMERSON CANDIDO BARROS, contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, no evento 60, dos autos em epígrafe, proposta por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo.
Além disso, o agravante tem legitimidade e interesse recursal; preparo recolhido e houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida.
Sendo assim, conheço do agravo de instrumento interposto.
Considerando que apesar de pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, não há demonstração dos requisitos necessários à apreciação de medida liminar, intime-se a agravada para os fins do art. 1.019, II, do atual CPC/2015.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente
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27/06/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 08:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391242, Subguia 6858 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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17/06/2025 17:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 10:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009470-08.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008835-71.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: WEMERSON CANDIDO BARROSADVOGADO(A): FERNANDO ARAUJO (OAB TO009173) DESPACHO Em tempo, verifico que o agravante no ato da interposição do presente recurso não comprovou o recolhimento do preparo, tampouco, requereu a justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se o apelante para no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de negativa de seguimento do recurso por deserção, na forma do art. 1.007, 4º, do CPC.
Cumpra-se. -
13/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/06/2025 17:10
Despacho - Mero Expediente
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12/06/2025 19:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391242, Subguia 5376955
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12/06/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/06/2025 19:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - WEMERSON CANDIDO BARROS - Guia 5391242 - R$ 160,00
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12/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60, 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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