TJTO - 0032180-03.2023.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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12/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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10/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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09/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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09/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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23/06/2025 17:12
Protocolizada Petição
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20/06/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032180-03.2023.8.27.2729/TO AUTOR: DROGAPALMAS COM DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): FABIO ISRAEL VALADARES (OAB TO006863)RÉU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERALADVOGADO(A): ANDRE IGOR DA COSTA SANTOS (OAB DF039313)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS SOUZA (OAB DF012086)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por DROGAPALMAS COM DE MEDICAMENTOS LTDA, em desfavor de SULFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e BANCO DO BRASIL SA.
As partes compuseram acordo, conforme evento 94, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/06/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 14:35
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 09:44
Protocolizada Petição
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24/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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22/04/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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20/03/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:40
Juntada - Informações
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10/03/2025 21:33
Protocolizada Petição
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01/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/02/2025 17:54
Juntada - Informações
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14/02/2025 17:51
Expedido Ofício
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12/02/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:45
Juntada - Informações
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27/01/2025 14:43
Juntada - Documento - Edital Afixado
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24/01/2025 09:59
Expedido Edital
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09/01/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
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15/10/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:00
Juntada - Informações
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12/09/2024 14:27
Protocolizada Petição
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16/08/2024 17:53
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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16/08/2024 17:53
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(SULFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
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16/08/2024 17:53
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI)
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13/08/2024 17:00
Lavrada Certidão
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09/08/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> CBJUDC
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06/08/2024 10:59
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 17:40
Conclusão para despacho
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18/07/2024 11:50
Protocolizada Petição
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02/07/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 56
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02/07/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2024 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:18
Juntada - Informações
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2024 13:22
Juntada - Informações
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19/06/2024 17:12
Expedido Ofício
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14/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:04
Despacho - Mero expediente
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12/04/2024 11:57
Conclusão para despacho
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11/04/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/03/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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22/02/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/02/2024 16:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 03 - 15/02/2024 16:00. Refer. Evento 18
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15/02/2024 13:38
Protocolizada Petição
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15/02/2024 11:15
Protocolizada Petição
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15/02/2024 11:07
Juntada - Certidão
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2024 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2023 15:33
Protocolizada Petição
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08/11/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 08:02
Protocolizada Petição
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01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2023 13:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 13:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/02/2024 16:00
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19/10/2023 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2023 17:52
Decisão - Outras Decisões
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19/10/2023 14:35
Conclusão para despacho
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18/10/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 16:56
Despacho - Mero expediente
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04/09/2023 14:47
Conclusão para despacho
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04/09/2023 14:47
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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