TJTO - 0032190-18.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0032190-18.2021.8.27.2729/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: MAGAZINE INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 29/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
29/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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29/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
29/08/2025 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 12:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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29/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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13/08/2025 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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10/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0032190-18.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAGAZINE INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MAGAZINE INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS, ambos qualificados nos autos.
Alega o credor, em síntese, que a Fazenda Pública foi condenada a pagar quantia certa.
Na oportunidade, apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 90, EXECUMPR1).
Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso na execução, face a inclusão dos honorários advocatícios da fase de cumprimento.
Na ocasião, apresentou o valor que entende devido (evento 96, PLAN2).
Houve réplica (evento 99, PET1).
Cálculos judiciais (evento 102, PARECER/CALC1).
As partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUN (evento 109, PET1 e evento 112, PET1). É o relatório. DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
Da análise dos autos, infere-se que os cálculos realizados pela contadoria judicial, quando ao crédito principal, estão de acordo com a sentença proferida nos autos, motivo pelo qual devem ser homologados.
Infere-se, ainda, a semelhança entre os cálculos da parte exequente e da executada com os apresentados pela COJUN, os quais utilizaram os mesmos índices de correção monetária e percentual de juros de mora.
Porém, sem ter inserido os honorários do cumprimento de sentença.
Em que pese a parte exequente ter inserido nos cálculos (evento 90, PLAN2) os honorários do cumprimento de sentença, quando da formulação dos pedidos, limitou-se a pugnar pela fixação da verba honorária (evento 90, EXECUMPR1).
Neste viés, não há que se falar em excesso de execução, tendo em vista a ausência de efetiva cobrança de honorários da fase de cumprimento, sendo mero pedido de fixação da verba honorária.
Ainda, nada obstante a rejeição da impugnação, mostra-se descabida a fixação de honorários em desfavor do município, tendo em vista que a parte exequente inseriu os honorários da fase de cumprimento nos cálculos, dando causa à impugnação do executado.
Ante o exposto, sem maiores delongas, REJEITO a impugnação.
HOMOLOGO os cálculos da COJUN, quanto ao crédito principal e honorários da fase de conhecimento (evento 102, PARECER/CALC1).
INDEFIRO o pedido de fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, com prazo de 15 (quinze) dias.
Após a preclusão da presente decisão, providencie a escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos; b) Com os cálculos, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias; c) Em seguida, se não houver questionamentos, venham os autos conclusos para determinação de expedição de precatório/ROPV; d) Em caso de nova impugnação, retornem os autos conclusos para apreciação do alegado.
No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
De mais a mais, frisa-se que eventual reiteração de argumentos já analisados acarretará a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:06
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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26/06/2025 12:52
Conclusão para despacho
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20/06/2025 04:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 17:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/06/2025 22:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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02/06/2025 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2025 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2025 20:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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15/05/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 21:23
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2025 13:18
Conclusão para despacho
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10/01/2025 13:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/01/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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12/12/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:08
Trânsito em Julgado
-
04/12/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/11/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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30/10/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/07/2024 16:39
Conclusão para julgamento
-
24/07/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:11
Despacho - Mero expediente
-
05/04/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
03/04/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/12/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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01/11/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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31/10/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/10/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:14
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 03/10/2023 15:30. Refer. Evento 46
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03/10/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 16:20
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PALMAS - NAO CADASTRAR POIS NÃO É PESSOA FÍSICA E SIM ENTIDADE. - EXCLUÍDA
-
14/09/2023 09:47
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 15:14
Juntada - Informações
-
28/08/2023 15:12
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 03/10/2023 15:30
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03/08/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - 13/07/2023 13:29:37)
-
13/07/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - 13/07/2023 13:29:36)
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13/07/2023 10:56
Despacho - Mero expediente
-
18/05/2023 17:41
Conclusão para despacho
-
15/05/2023 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 16:28
Despacho - Mero expediente
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16/12/2022 16:02
Conclusão para despacho
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13/12/2022 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/11/2022 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/11/2022 18:11
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2022 15:15
Conclusão para despacho
-
27/06/2022 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2021 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2021 16:56
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2021 10:21
Conclusão para despacho
-
30/08/2021 10:21
Processo Corretamente Autuado
-
26/08/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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