TJTO - 0004232-12.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004232-12.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: CLAUDIA BARROS PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 29/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 14 - 27/08/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da JustiçaEvento 13 - 26/08/2025 - Conclusão para decisãoEvento 12 - 26/08/2025 - Decisão Recebimento Emenda a inicial -
29/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 14:39
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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29/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:18
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado - Boleto 321 - Parte CLAUDIA BARROS PEREIRA
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29/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 06/10/2025 08:30
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27/08/2025 13:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/08/2025 17:27
Conclusão para decisão
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26/08/2025 16:50
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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22/08/2025 16:09
Conclusão para despacho
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31/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004232-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CLAUDIA BARROS PEREIRAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação da embargante para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que o valor da causa está incorreto, pois não corresponde ao proveito econômico perseguido, considerando que deve condizer ao valor integral do contrato, somando somado ao montante postulado a título de restituição e demais verbas almejadas, conforme art. 292, inciso VI, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
09/07/2025 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2025 12:12
Protocolizada Petição
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09/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
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09/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIA BARROS PEREIRA - Guia 5751183 - R$ 1.107,60
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09/07/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIA BARROS PEREIRA - Guia 5751182 - R$ 1.048,40
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09/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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